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Questão de Legislação Federal — Lei 8.842 de 1994 - Política Nacional do Idoso, Conselho Nacional do Idoso e Decreto 1.948 de 1996 — CESPE / CEBRASPE 2013

Legislação FederalLei 8.842 de 1994 - Política Nacional do Idoso, Conselho Nacional do Idoso e Decreto 1.948 de 1996
Código
ce006393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Com base no Decreto Federal n.º 1.948/1996, que regulamenta a Lei n.° 8.842/1994 no que tange à Política Nacional do Idoso, assinale a opção correta.
  1. AO decreto em apreço impõe a criação, por intermédio da Secretaria de Assistência à Saúde, em articulação com as secretarias de saúde dos estados, do DF e dos municípios, tanto na rede hospitalar privada quanto na pública, de unidades de cuidados diurnos (hospital-dia, centro-dia), de atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para o idoso.
  2. BO idoso aposentado — ainda que sua aposentadoria decorra de invalidez provocada por acidente no trabalho — que almeje retornar ao trabalho nas atividades abrangidas pelo RGPS tem o direito a encaminhamento ao programa de reabilitação do INSS, fazendo jus a outras prestações de serviço, ainda que decorrentes de sua condição de aposentado.
  3. CO idoso terá direito a atendimento preferencial nos órgãos públicos prestadores de serviços à população, embora tal direito não abranja aqueles serviços prestados por as entidades de natureza privada.
  4. DÉ expressamente proibida a permanência, em instituições asilares de caráter social, de idosos portadores de doenças que demandem assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, em qualquer hipótese.
  5. EO idoso que não tenha meios de prover a sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover a sua manutenção terá assegurada a assistência asilar prestada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, na forma da lei.
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GabaritoE — O idoso que não tenha meios de prover a sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover a sua manutenção terá assegurada a assistência asilar prestada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, na forma da lei.

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