Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2013
Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
- Código
- ce010970
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-RO
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Promotor de Justiça
Determinado advogado, integrante da Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Seccional de Rondônia da OAB, morreu, no município de Ji-Paraná – RO, após ter atingido por vinte disparos de arma de fogo efetuados por duas pessoas não identificadas. O advogado havia feito diversas denúncias relacionadas a supostos atos de corrupção e maus-tratos aos detentos de determinado presídio localizado no referido município. A CIDH, então, expressando preocupação com a possível represália cometida contra o advogado, instou o Estado brasileiro a investigar o crime, esclarecê-lo judicialmente e punir os responsáveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
- ANessa situação, cabe ao procurador-geral de justiça do estado de Rondônia suscitar eventual incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
- BO deferimento do deslocamento de competência para a justiça federal só será possível, nessa situação, de acordo com o STJ, se houver risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais, entre outros requisitos.
- CO incidente de deslocamento de competência para a justiça federal deverá ser suscitado até o oferecimento da denúncia pelo MP.
- DNa hipótese de deferimento do incidente de deslocamento de competência para a justiça federal, o caso deverá ser processado, de acordo com o STJ, no juízo federal criminal de Porto Velho – RO.
- ENessa situação, deve-se deferir o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal dadas a condição pessoal da vítima e a repercussão do fato no cenário internacional, visto que, de acordo com o STJ, a ocorrência do homicídio doloso, por si só, não justifica o deferimento do deslocamento.