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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2013

Direito CivilParte Geral
Código
ce024379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
André, sabendo que não conseguiria honrar o pagamento das parcelas contratuais de empréstimo contraído, transferiu um terreno, único bem que possuía em seu nome, para o seu irmão, Rafael, antes que a instituição financeira buscasse judicialmente o cumprimento da obrigação. Rafael, por sua vez, visando não correr o risco de perder o imóvel, alienou o bem a Rogério, que, não sabendo da situação narrada, adquiriu-o de boa-fé. Após a conclusão do negócio, Rafael repassou toda a quantia percebida a André.Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação ao negócio jurídico.
  1. AConforme orientação do STJ, caso ajuizada a ação pauliana pela instituição financeira, Rogério se manteria no bem e Rafael seria condenado a pagar, solidariamente com André, a indenização à instituição financeira no valor do bem transferido fraudulentamente.
  2. BSegundo entendimento consolidado do STJ, a fraude contra credores acarreta a anulação do negócio jurídico, independentemente da boa-fé do adquirente, que poderá, entretanto, ajuizar ação regressiva contra aquele que se beneficiou do negócio jurídico, no caso André.
  3. CDe acordo com o entendimento do STJ, para a validade do negócio jurídico efetuado, além da boa-fé do adquirente, é necessária a inscrição do ato negocial no Registro de Títulos e Documentos.
  4. DÉ cabível o ajuizamento de ação pauliana contra André, Rafael e Rogério, por terem celebrado negócio jurídico fraudulento.
  5. EConsoante entendimento do STJ, o negócio jurídico deve ser anulado, independentemente da boa-fé de Rogério, devendo este ser ressarcido por André e Rafael, que responderão de forma solidária pela dívida.
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GabaritoA — Conforme orientação do STJ, caso ajuizada a ação pauliana pela instituição financeira, Rogério se manteria no bem e Rafael seria condenado a pagar, solidariamente com André, a indenização à instituição financeira no valor do bem transferido fraudulentamente.

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