Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 estabelece como funções essenciais à justiça, em seus arts. 127 a 135, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. O Poder Judiciário é um Poder da República, não uma função essencial, e as polícias (civil e militar) não estão incluídas nesse rol constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o Poder Judiciário e as polícias civil e militar, que não são funções essenciais à justiça. O Judiciário é Poder; as polícias são órgãos de segurança pública (art. 144, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui as polícias civil e militar, que não estão no rol constitucional de funções essenciais à justiça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contempla apenas o Poder Judiciário e o Ministério Público, omitindo a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente as quatro instituições previstas na CF como funções essenciais à justiça: Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia (privada). Conforme os arts. 127 a 135, cada uma delas é essencial à função jurisdicional do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o Poder Judiciário, que não é função essencial, e deixa de fora a Advocacia Pública e a Advocacia Privada.