Legislação Penal Especial: licitações, economia popular e anticorrupção
Gabarito: letra D. A cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal por pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional configura crime contra a economia popular (Lei 1.521/51, art. 4º), e não crime contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86). Essa distinção é pacífica na doutrina e jurisprudência.
A questão mescla três diplomas legais: Lei 8.666/93 (licitações), Lei 1.521/51 (economia popular) e Lei 12.846/2013 (anticorrupção). O examinador explora os conceitos de elemento subjetivo, abrangência da lei, equiparação a servidor público e a correta tipificação da usura.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais (art. 89 da Lei 8.666/93, atual art. 337-E do CP) é doloso, não admitindo modalidade culposa. A palavra "negligentemente" indica conduta culposa, o que não encontra previsão no tipo penal. Portanto, a afirmativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acordo de leniência (Lei 12.846/2013, art. 16) pode reduzir as sanções administrativas e afastar a aplicação de algumas sanções, mas não exclui, por si só, as sanções judiciais como o perdimento de bens (art. 16, §2º). A alternativa afirma que ele "afasta" tais sanções, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013, art. 1º e 5º) não se aplica a "todas as condutas" das pessoas jurídicas, mas apenas aos atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Além disso, a lista da alternativa (organizações religiosas, partidos políticos etc.) é parcialmente correta, mas o erro central é a generalização "aplica-se às condutas".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A usura (cobrança de juros acima do permitido) praticada por pessoa que não é instituição financeira nem equiparada é crime contra a economia popular (art. 4º da Lei 1.521/51). O crime contra o Sistema Financeiro Nacional (art. 4º da Lei 7.492/86) exige que o agente seja instituição financeira ou equiparado. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para os crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666/93, arts. 89 a 99), o conceito de "servidor público" é definido no próprio art. 84 da lei: aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente. A equiparação do art. 327, §1º do CP (que abrange entidades privadas que recebem subvenção) não se aplica automaticamente a esses crimes, pois a lei especial possui conceito próprio e mais restrito. Portanto, a afirmativa está errada.
Gabarito: letra D — a única alternativa que descreve corretamente a tipificação do crime de usura por particular.