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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce077682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia Substituto
Com base no disposto na Lei n.º 11.101/2005 e no Decreto-Lei n.º 201/1967, assinale a opção correta.
  1. AO princípio da bagatela aplica-se aos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos no exercício do mandato.
  2. BA Lei n.º 11.101/2005 aplica-se às sociedades de economia mista detentoras de capital público e privado.
  3. CFindo o mandato de prefeito, veda-se a instauração de processo criminal com base em conduta tipificada no Decreto-Lei n.º 201/1967, sendo incabível o oferecimento de denúncia.
  4. DEm se tratando de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, aplicam-se as normas do Código de Processo Penal, inexistindo fase de investigação judicial.
  5. EOs vereadores, assim como os prefeitos municipais, respondem como autores ou sujeitos ativos das condutas penais definidas no Decreto-Lei n.º 201/1967.
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GabaritoD — Em se tratando de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, aplicam-se as normas do Código de Processo Penal, inexistindo fase de investigação judicial.

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Lei 11.101/2005 e Decreto-Lei 201/1967

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, nos crimes falimentares, aplicam-se subsidiariamente as normas do Código de Processo Penal (art. 189 da Lei 11.101/2005) e não há fase de investigação judicial – a investigação é realizada pelo Ministério Público ou pela polícia, e o juiz atua apenas na fase judicial. As demais alternativas são incorretas pelos motivos expostos abaixo.

Crimes falimentares (Lei 11.101/2005)
  • 1Processo penal
    • Aplicação subsidiária do CPP (art. 189)
    • Sem fase de investigação judicial
    • Investigação: MP ou polícia
    • Juiz atua só na fase judicial
  • 2Crimes de responsabilidade (DL 201/1967)
    • Sujeito ativo
      • Prefeito (condutas de gestão)
      • Vereador (só funções legislativas)
    • Princípio da insignificância
      • Não se aplica (Súmula 599 STJ)
    • Fim do mandato
      • Não impede instauração
      • Respeita prescrição
  • 3Lei 11.101/2005
    • Não se aplica a
      • Sociedades de economia mista
      • Empresas públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da insignificância (bagatela) não se aplica a crimes contra a administração pública, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 599). Os crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei 201/1967 são crimes contra a administração pública, portanto o princípio é inaplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 11.101/2005 não se aplica a sociedades de economia mista, pois estas integram a administração pública indireta e possuem regime jurídico próprio. Da mesma forma, não se aplica a empresas públicas. Essa exclusão é expressa na doutrina e jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fim do mandato de prefeito não impede a instauração de processo criminal com base no Decreto-Lei 201/1967. A responsabilidade penal pelos crimes de responsabilidade subsiste mesmo após o término do cargo, podendo a denúncia ser oferecida a qualquer tempo, respeitada a prescrição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência, os crimes falimentares são processados de acordo com o Código de Processo Penal (art. 189 da Lei 11.101/2005 – aplicação subsidiária). Não há fase de investigação judicial própria; a investigação é feita pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, e o juiz atua apenas no processo judicial. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os vereadores não podem ser autores ou sujeitos ativos de todos os crimes definidos no Decreto-Lei 201/1967. Muitas condutas são exclusivas do prefeito (ex.: ordenar despesas não autorizadas, contratar sem licitação), pois exigem poder de gestão. Os vereadores só respondem pelos crimes que podem cometer em razão de suas funções legislativas ou quando exercem eventualmente a chefia do Executivo. Portanto, não há equiparação plena.

Gabarito: letra D

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