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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce077701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia Substituto
Considerando o atual entendimento dos tribunais superiores quanto aos institutos do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Desarmamento e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.
  1. AAo estabelecer prazo para a regularização dos registros pelos proprietários e possuidores de armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento criou situação peculiar e temporária de atipicidade das condutas de posse e porte de arma de fogo de uso permitido e restrito.
  2. BAquele que fornece a adolescente, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido fica sujeito à sanção penal prevista no ECA, em decorrência do princípio da especialidade.
  3. CPessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de infração penal consumerista, porquanto não se enquadra no conceito de consumidor.
  4. DA conduta daquele que promove propaganda enganosa capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial à sua saúde somente é penalmente punível diante da ocorrência de resultado danoso.
  5. EO porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só.
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GabaritoE — O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação penal especial – Estatuto do Desarmamento, CDC, ECA

Gabarito: letra E. A jurisprudência dos tribunais superiores (STJ) consolidou o entendimento de que o porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido configura crime único, e não concurso formal, porque a conduta é una e a situação de perigo é a mesma. As demais alternativas apresentam incorreções conforme se demonstra abaixo.

Instituto

Conduta analisada

Entendimento dos tribunais superiores

Fundamento legal/jurisprudencial

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Posse ou porte simultâneo de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido

Crime único, não concurso formal, pois a situação de perigo é una

STJ consolidou o entendimento (alternativa E correta)

Estatuto do Desarmamento

Prazo de regularização de registros de armas de fogo

Não houve atipicidade temporária; condutas permaneciam típicas

STF, RE 768.494 (Tema 650) – alternativa A incorreta

Estatuto do Desarmamento vs. ECA

Fornecimento de arma de fogo a adolescente

Aplica-se o Estatuto do Desarmamento (art. 16, parágrafo único, V), por especialidade, e não o ECA (art. 242)

Princípio da especialidade – alternativa B incorreta

CDC (Lei 8.078/1990)

Pessoa jurídica como sujeito passivo de infração penal consumerista

Pessoa jurídica pode ser consumidora (art. 2º CDC) e, portanto, sujeito passivo

Art. 2º CDC – alternativa C incorreta

CDC

Propaganda enganosa capaz de induzir comportamento prejudicial à saúde

Crime de perigo abstrato; não exige resultado danoso

Art. 68 CDC – alternativa D incorreta

Legislação penal especial
  • 1Estatuto do Desarmamento
    • Posse/porte simultâneos
      • Concurso formal
      • Crime único (STJ)
    • Regularização (RE 768.494)
      • Atipicidade temporária
      • Conduta típica
    • Fornecer a adolescente
      • Aplica Estatuto (especialidade)
      • Aplica ECA
  • 2CDC
    • Propaganda enganosa
      • Perigo abstrato
      • Exige resultado danoso
    • Sujeito passivo
      • Pessoa jurídica
      • Só pessoa física
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estatuto do Desarmamento criou uma situação temporária de atipicidade para as condutas de posse e porte de armas de fogo de uso permitido e restrito. O STF, no RE 768.494 (Tema 650), decidiu que durante os prazos de regularização não houve abolitio criminis; as condutas permaneciam típicas, embora houvesse a faculdade de regularização. A chamada “atipicidade temporária” não foi acolhida pela Corte. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de fornecer arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido a adolescente está prevista no art. 16, parágrafo único, inciso V, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Embora o ECA também criminalize a conduta (art. 242), o princípio da especialidade determina a aplicação da lei mais específica para o objeto – o Estatuto do Desarmamento. Assim, a sanção penal aplicável é a do Estatuto, não a do ECA. A alternativa inverte a especialidade.

Art. 16Lei-10826

Art. 16, parágrafo único, V — "Nas mesmas penas incorre quem: [...] V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CDC, em seu art. 2º, define consumidor como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Logo, pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de infração penal consumerista (ex.: propaganda enganosa). A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de propaganda enganosa do CDC (art. 68) é de perigo abstrato, bastando que a publicidade seja capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial à saúde ou segurança. Não se exige resultado danoso. A alternativa condiciona a punibilidade à ocorrência de dano, o que é incorreto.

Art. 68CDC

Art. 68 — "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência pacífica do STJ (ex.: HC 133.241/SP) considera que o porte ou posse simultânea de múltiplas armas de fogo de uso restrito ou proibido constitui crime único, e não concurso formal. A razão é que o tipo penal (art. 16 da Lei 10.826/2003) visa proteger a incolumidade pública, e a posse de várias armas no mesmo contexto gera uma única situação de perigo. Aplica-se o princípio da alternatividade: a conduta é una, mesmo que vários objetos estejam envolvidos.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir com o concurso formal de crimes (art. 70 do CP). A banca explora a ideia de que múltiplas armas levariam a múltiplos crimes; no entanto, o STJ firma que o crime é único, pois o bem jurídico tutelado (a segurança coletiva) é violado uma única vez quando as armas são possuídas simultaneamente.

Gabarito: letra E.

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