Considerando o atual entendimento dos tribunais superiores quanto aos institutos do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Desarmamento e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.
AAo estabelecer prazo para a regularização dos registros pelos proprietários e possuidores de armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento criou situação peculiar e temporária de atipicidade das condutas de posse e porte de arma de fogo de uso permitido e restrito.
BAquele que fornece a adolescente, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido fica sujeito à sanção penal prevista no ECA, em decorrência do princípio da especialidade.
CPessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de infração penal consumerista, porquanto não se enquadra no conceito de consumidor.
DA conduta daquele que promove propaganda enganosa capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial à sua saúde somente é penalmente punível diante da ocorrência de resultado danoso.
EO porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só.
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GabaritoE — O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só.
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Legislação penal especial – Estatuto do Desarmamento, CDC, ECA
Gabarito: letra E. A jurisprudência dos tribunais superiores (STJ) consolidou o entendimento de que o porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido configura crime único, e não concurso formal, porque a conduta é una e a situação de perigo é a mesma. As demais alternativas apresentam incorreções conforme se demonstra abaixo.
Instituto
Conduta analisada
Entendimento dos tribunais superiores
Fundamento legal/jurisprudencial
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Posse ou porte simultâneo de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido
Crime único, não concurso formal, pois a situação de perigo é una
STJ consolidou o entendimento (alternativa E correta)
Estatuto do Desarmamento
Prazo de regularização de registros de armas de fogo
Não houve atipicidade temporária; condutas permaneciam típicas
STF, RE 768.494 (Tema 650) – alternativa A incorreta
Estatuto do Desarmamento vs. ECA
Fornecimento de arma de fogo a adolescente
Aplica-se o Estatuto do Desarmamento (art. 16, parágrafo único, V), por especialidade, e não o ECA (art. 242)
Princípio da especialidade – alternativa B incorreta
CDC (Lei 8.078/1990)
Pessoa jurídica como sujeito passivo de infração penal consumerista
Pessoa jurídica pode ser consumidora (art. 2º CDC) e, portanto, sujeito passivo
Art. 2º CDC – alternativa C incorreta
CDC
Propaganda enganosa capaz de induzir comportamento prejudicial à saúde
Crime de perigo abstrato; não exige resultado danoso
Art. 68 CDC – alternativa D incorreta
Legislação penal especial
1Estatuto do Desarmamento
Posse/porte simultâneos
Concurso formal
Crime único (STJ)
Regularização (RE 768.494)
Atipicidade temporária
Conduta típica
Fornecer a adolescente
Aplica Estatuto (especialidade)
Aplica ECA
2CDC
Propaganda enganosa
Perigo abstrato
Exige resultado danoso
Sujeito passivo
Pessoa jurídica
Só pessoa física
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estatuto do Desarmamento criou uma situação temporária de atipicidade para as condutas de posse e porte de armas de fogo de uso permitido e restrito. O STF, no RE 768.494 (Tema 650), decidiu que durante os prazos de regularização não houve abolitio criminis; as condutas permaneciam típicas, embora houvesse a faculdade de regularização. A chamada “atipicidade temporária” não foi acolhida pela Corte. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de fornecer arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido a adolescente está prevista no art. 16, parágrafo único, inciso V, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Embora o ECA também criminalize a conduta (art. 242), o princípio da especialidade determina a aplicação da lei mais específica para o objeto – o Estatuto do Desarmamento. Assim, a sanção penal aplicável é a do Estatuto, não a do ECA. A alternativa inverte a especialidade.
Art. 16Lei-10826
Art. 16, parágrafo único, V — "Nas mesmas penas incorre quem: [...] V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CDC, em seu art. 2º, define consumidor como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Logo, pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de infração penal consumerista (ex.: propaganda enganosa). A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de propaganda enganosa do CDC (art. 68) é de perigo abstrato, bastando que a publicidade seja capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial à saúde ou segurança. Não se exige resultado danoso. A alternativa condiciona a punibilidade à ocorrência de dano, o que é incorreto.
Art. 68CDC
Art. 68 — "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência pacífica do STJ (ex.: HC 133.241/SP) considera que o porte ou posse simultânea de múltiplas armas de fogo de uso restrito ou proibido constitui crime único, e não concurso formal. A razão é que o tipo penal (art. 16 da Lei 10.826/2003) visa proteger a incolumidade pública, e a posse de várias armas no mesmo contexto gera uma única situação de perigo. Aplica-se o princípio da alternatividade: a conduta é una, mesmo que vários objetos estejam envolvidos.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir com o concurso formal de crimes (art. 70 do CP). A banca explora a ideia de que múltiplas armas levariam a múltiplos crimes; no entanto, o STJ firma que o crime é único, pois o bem jurídico tutelado (a segurança coletiva) é violado uma única vez quando as armas são possuídas simultaneamente.