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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce077702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia Substituto
Assinale a opção correta, acerca de extinção da punibilidade
  1. AUma lei de anistia pode ser revogada por lei posterior, diante de mudança de opinião do Congresso Nacional a respeito da extinção de punibilidade concedida.
  2. BGraça e indulto somente podem ser concedidos pelo presidente da República, uma vez que tais prerrogativas são insuscetíveis de delegação.
  3. CA punibilidade de qualquer crime pode ser extinta por meio de graça e indulto.
  4. DO instituto da prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena.
  5. EA anistia ou abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade discutida no âmbito do Poder Legislativo.
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GabaritoD — O instituto da prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena.

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Extinção da punibilidade

Gabarito: letra D. A prescrição é causa de extinção da punibilidade que atinge tanto a pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado) quanto a pretensão executória (após o trânsito), conforme previsão do art. 107, IV, do Código Penal e do art. 581, VIII, do CPP, que a menciona como forma de extinção. As demais alternativas contêm incorreções: anistia não é revogável; graça e indulto podem ser delegados; há crimes insuscetíveis a graça e indulto; e a anistia e a abolitio criminis não são equivalentes quanto à discussão no Legislativo.

Instituto

Característica principal

Âmbito de atuação

Pode ser revogado?

Atinge quais crimes?

Quem concede?

Anistia

Extingue a punibilidade de fatos (crimes)

Poder Legislativo (lei)

Não (irreversível)

Crimes comuns, políticos, militares (salvo hediondos, tráfico, etc.)

Congresso Nacional (via lei)

Graça

Extingue a punibilidade de pessoa determinada

Poder Executivo (ato individual)

Não (irreversível)

Crimes comuns (salvo hediondos, tráfico, etc.)

Presidente da República (delegável)

Indulto

Extingue a punibilidade de grupo de pessoas (coletivo)

Poder Executivo (decreto)

Não (irreversível)

Crimes comuns (salvo hediondos, tráfico, etc.)

Presidente da República (delegável)

Prescrição

Extingue a punibilidade pelo decurso do tempo

Poder Judiciário (declaração)

Não (irreversível)

Qualquer crime (se cumprido o prazo legal)

Juiz (declara de ofício ou a requerimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Uma lei de anistia, uma vez concedida, extingue definitivamente a punibilidade dos fatos abrangidos, não podendo ser revogada por lei posterior para restabelecer a pretensão punitiva. A anistia produz efeitos imediatos e irreversíveis, sob pena de violação da segurança jurídica e da coisa julgada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Graça e indulto são prerrogativas privativas do Presidente da República (CF, art. 84, XII), mas a Constituição permite a delegação dessa competência a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (CF, art. 84, parágrafo único). Logo, não são insuscetíveis de delegação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nem todos os crimes admitem graça e indulto. A legislação veda expressamente a concessão para determinados delitos:

Art. 2, ILei-8072

Art. 2º, I — "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto."

Art. 44, §1Lei-11343

Art. 44 — "Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos."

Portanto, a afirmação de que a punibilidade de qualquer crime pode ser extinta por graça e indulto é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prescrição é causa de extinção da punibilidade que pode recair sobre a pretensão punitiva (antes da sentença condenatória transitada em julgado) ou sobre a pretensão executória (após o trânsito em julgado). O Código Penal prevê a prescrição como causa de extinção (art. 107, IV), e o Código de Processo Penal, em seu art. 581, VIII, menciona a decisão que "decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade" como cabível de recurso em sentido estrito, confirmando seu caráter extintivo.

Art. 581CPP

Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...] VIII — que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

A alternativa está correta ao afirmar que a prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anistia é concedida pelo Poder Legislativo por meio de lei, sendo discutida e aprovada no Congresso Nacional. A abolitio criminis (retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso) também decorre de lei, mas a alternativa ao usar "anistia ou abolitio criminis" sugere uma equivalência que não existe: enquanto a anistia é um perdão para fatos passados, a abolitio criminis é a descriminalização em si, e sua aplicação é feita pelo Poder Judiciário ao reconhecer a lei posterior benéfica. Além disso, a abolitio criminis não é "discutida" no Legislativo caso a caso, mas sim fruto de uma lei geral. Portanto, a afirmação é incorreta.


Gabarito: letra D — a única alternativa correta é a que trata da prescrição.

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