Extinção da punibilidade
Gabarito: letra D. A prescrição é causa de extinção da punibilidade que atinge tanto a pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado) quanto a pretensão executória (após o trânsito), conforme previsão do art. 107, IV, do Código Penal e do art. 581, VIII, do CPP, que a menciona como forma de extinção. As demais alternativas contêm incorreções: anistia não é revogável; graça e indulto podem ser delegados; há crimes insuscetíveis a graça e indulto; e a anistia e a abolitio criminis não são equivalentes quanto à discussão no Legislativo.
Instituto | Característica principal | Âmbito de atuação | Pode ser revogado? | Atinge quais crimes? | Quem concede? |
|---|
Anistia | Extingue a punibilidade de fatos (crimes) | Poder Legislativo (lei) | Não (irreversível) | Crimes comuns, políticos, militares (salvo hediondos, tráfico, etc.) | Congresso Nacional (via lei) |
Graça | Extingue a punibilidade de pessoa determinada | Poder Executivo (ato individual) | Não (irreversível) | Crimes comuns (salvo hediondos, tráfico, etc.) | Presidente da República (delegável) |
Indulto | Extingue a punibilidade de grupo de pessoas (coletivo) | Poder Executivo (decreto) | Não (irreversível) | Crimes comuns (salvo hediondos, tráfico, etc.) | Presidente da República (delegável) |
Prescrição | Extingue a punibilidade pelo decurso do tempo | Poder Judiciário (declaração) | Não (irreversível) | Qualquer crime (se cumprido o prazo legal) | Juiz (declara de ofício ou a requerimento) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Uma lei de anistia, uma vez concedida, extingue definitivamente a punibilidade dos fatos abrangidos, não podendo ser revogada por lei posterior para restabelecer a pretensão punitiva. A anistia produz efeitos imediatos e irreversíveis, sob pena de violação da segurança jurídica e da coisa julgada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Graça e indulto são prerrogativas privativas do Presidente da República (CF, art. 84, XII), mas a Constituição permite a delegação dessa competência a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (CF, art. 84, parágrafo único). Logo, não são insuscetíveis de delegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nem todos os crimes admitem graça e indulto. A legislação veda expressamente a concessão para determinados delitos:
Art. 2, ILei-8072
Art. 2º, I — "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto."
Art. 44, §1Lei-11343
Art. 44 — "Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos."
Portanto, a afirmação de que a punibilidade de qualquer crime pode ser extinta por graça e indulto é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prescrição é causa de extinção da punibilidade que pode recair sobre a pretensão punitiva (antes da sentença condenatória transitada em julgado) ou sobre a pretensão executória (após o trânsito em julgado). O Código Penal prevê a prescrição como causa de extinção (art. 107, IV), e o Código de Processo Penal, em seu art. 581, VIII, menciona a decisão que "decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade" como cabível de recurso em sentido estrito, confirmando seu caráter extintivo.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...] VIII — que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
A alternativa está correta ao afirmar que a prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anistia é concedida pelo Poder Legislativo por meio de lei, sendo discutida e aprovada no Congresso Nacional. A abolitio criminis (retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso) também decorre de lei, mas a alternativa ao usar "anistia ou abolitio criminis" sugere uma equivalência que não existe: enquanto a anistia é um perdão para fatos passados, a abolitio criminis é a descriminalização em si, e sua aplicação é feita pelo Poder Judiciário ao reconhecer a lei posterior benéfica. Além disso, a abolitio criminis não é "discutida" no Legislativo caso a caso, mas sim fruto de uma lei geral. Portanto, a afirmação é incorreta.
Gabarito: letra D — a única alternativa correta é a que trata da prescrição.