Uma jovem de vinte e um anos de idade, moradora da região Sudeste, inconformada com o resultado das eleições presidenciais de 2014, proferiu, em redes sociais na Internet, diversas ofensas contra nordestinos. Alertada de que estava cometendo um crime, a jovem apagou as mensagens e desculpou-se, tendo afirmado estar arrependida. Suas mensagens, porém, têm sido veiculadas por um sítio eletrônico que promove discurso de ódio contra nordestinos.No que se refere à situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor.
AIndependentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula.
BConfigura-se o concurso de pessoas nessa situação, visto que o material produzido pela jovem foi utilizado por outra pessoa no sítio eletrônico mencionado.
CO crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.
DComo se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.
EA conduta da jovem não configura crime tipificado na Lei n.º 7.716/1989.
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GabaritoC — O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.
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Lei nº 7.716/1989 – Crimes de preconceito de raça ou cor
Gabarito: letra C. O crime praticado pela jovem (ofensas públicas contra nordestinos por motivo de procedência nacional) enquadra-se na Lei nº 7.716/1989, que criminaliza a discriminação ou incitação à discriminação, e não se confunde com a injúria racial (art. 140, §3º do CP), que é crime contra a honra individual. O arrependimento posterior e a retirada das mensagens não excluem o crime já consumado. A conduta é tipificada, e não há concurso de pessoas apenas pelo uso do material por terceiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o crime de racismo (Lei 7.716/1989) e a injúria racial. Ofensas dirigidas a um grupo (nordestinos) com base em procedência nacional não são meramente injúria racial, mas sim crime de discriminação ou incitação. Além disso, o arrependimento posterior (apagar mensagens) não é causa de extinção da punibilidade; apenas pode atenuar a pena. Muitos candidatos erram ao pensar que, por ter se retratado, a jovem não responderia.
Instituto
Natureza do crime
Sujeito passivo
Exemplo típico
Arrependimento posterior
Racismo (Lei 7.716/1989)
Crime contra a coletividade (difuso)
Grupo ou coletividade (ex.: nordestinos)
Ofensas públicas contra nordestinos por procedência nacional
Não extingue a punibilidade; apenas atenua a pena
Injúria racial (art. 140, §3º CP)
Crime contra a honra individual
Pessoa determinada
Ofensa à dignidade de alguém por raça, cor, etnia, etc.
Retratação pode extinguir a punibilidade (art. 143 CP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autoridade policial não pode determinar a interdição de mensagens ou sítio eletrônico sem autorização judicial. A Lei 7.716/1989 não confere esse poder à polícia, e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) exige ordem judicial para remoção de conteúdo em casos de discurso de ódio, salvo hipóteses específicas (como nudez, direitos autorais, etc.). Portanto, a afirmação contraria o regime legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há concurso de pessoas (coautoria ou participação) entre a jovem e o sítio eletrônico. O concurso exige o liame subjetivo (acordo de vontades) e contribuição consciente para o mesmo crime. O fato de o site utilizar o material produzido por ela não gera, por si só, vínculo criminoso. A jovem cometeu o crime ao publicar as ofensas; o site, ao veicular, pode estar cometendo crime autônomo (incitação continuada). São condutas independentes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime praticado pela jovem é de discriminação ou incitação à discriminação previsto na Lei 7.716/1989 (art. 20, que tipifica “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”). Já a injúria racial (art. 140, §3º do CP) exige ofensa à dignidade ou decoro de pessoa determinada com elemento racial. A ofensa a um grupo indeterminado (nordestinos) não se subsumi na injúria racial, mas sim no crime de racismo. A banca deixa claro que não se confundem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior e o ato de apagar as mensagens não excluem o crime. O crime consumou-se no momento em que as ofensas foram publicadas (crime formal). O arrependimento posterior (art. 16 do CP) é uma causa de diminuição de pena nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, mas apenas se o agente reparar o dano antes da sentença. Não é causa de extinção da punibilidade. Logo, a jovem responderá pelo crime, embora possa ter a pena atenuada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta da jovem configura sim crime tipificado na Lei 7.716/1989. Com base no art. 1º, que abrange a discriminação por procedência nacional, e no art. 20, que incrimina a incitação pública ao preconceito. Nordestinos são um grupo distinguível por sua origem regional, o que se enquadra no conceito de “procedência nacional”. O fato de a jovem ter se arrependido e apagado as mensagens não descaracteriza o crime, que já estava consumado.