A respeito de crimes hediondos, assinale a opção correta.
AEmbora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.
BPara que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado.
CConsidera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada.
DO crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo.
EAquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo.
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GabaritoA — Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.
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Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
Gabarito: letra A. A tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo não são formalmente classificados como crimes hediondos no rol do art. 1º da Lei 8.072/1990, mas a Constituição Federal (art. 5º, XLIII) e o art. 2º da mesma lei os equiparam para os efeitos de inafiançabilidade e insuscetibilidade a anistia, graça, indulto e fiança. A alternativa A reproduz exatamente essa equiparação.
A questão testa o conhecimento da diferença entre crimes hediondos (rol taxativo da Lei 8.072/1990) e crimes equiparados a hediondos (tortura, tráfico e terrorismo), que, embora não integrem o rol, sofrem as mesmas restrições legais.
Instituto
Natureza Jurídica
Rol Legal (Lei 8.072/1990)
Efeitos (Fiança, Anistia, Graça, Indulto)
Fundamento
Crimes Hediondos
Formalmente hediondos
Art. 1º (rol taxativo)
Insuscetíveis
Lei 8.072/1990
Crimes Equiparados
Não são hediondos (fora do rol)
Tortura, tráfico, terrorismo
Insuscetíveis (mesmas restrições)
CF/88, art. 5º, XLIII + Lei 8.072/1990, art. 2º
Crimes hediondos (Lei 8.072/90)
1Rol taxativo (art. 1º)
Homicídio qualificado
Homicídio em grupo de extermínio
Latrocínio
Extorsão qualificada pela morte
Estupro
Roubo qualificado (desde 2023)
2Equiparados (art. 5º, XLIII, CF)
Tortura
Tráfico de drogas
Terrorismo
3Efeitos comuns
Inafiançáveis
Insuscetíveis a anistia, graça e indulto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. A Constituição (art. 5º, XLIII) dispõe que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos". Já o art. 2º da Lei 8.072/1990 estende a vedação também ao indulto. Portanto, esses três delitos, embora não sejam hediondos, são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei considera hediondos o homicídio qualificado (art. 121, § 2º, nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX) e o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 121, caput, combinado com o § 2º, inciso V, lido em conjunto com a Lei 8.072/1990). Logo, não basta ser qualificado: é necessário que se enquadre nas hipóteses específicas, além de existir a hipótese de grupo de extermínio, que não é propriamente um qualificado. A alternativa é imprecisa e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o rol de hediondos e o de crimes equiparados. Enquanto tortura, tráfico e terrorismo sofrem as mesmas restrições, muitos candidatos pensam que eles são hediondos e erram a alternativa A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O texto legal (art. 1º, I, da Lei 8.072/1990, com as alterações posteriores) menciona apenas "homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio". Não há previsão de "ação de milícia privada" como categoria autônoma. Embora milícias possam ser consideradas grupos de extermínio, a lei não usa essa expressão, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 8.072/1990 não trata o roubo qualificado de forma genérica como hediondo. Apenas algumas modalidades específicas de roubo são incluídas: roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima, pelo emprego de arma de fogo (de uso proibido ou restrito, ou mesmo de uso permitido, conforme redação à época) ou qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 2º, V; § 2º-A, I; § 2º-B; § 3º). A afirmativa é ampla demais e, portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B do CP) foi incluído no rol de hediondos pela Lei 12.015/2009, vigente desde 2009. Assim, crimes cometidos entre 2011 e 2015 são, sim, hediondos. Não há qualquer regra que exclua a hediondez nesse período. A afirmativa é falsa.