Questão de Direito Internacional Público — Extradição, Expulsão e Deportação — CESPE / CEBRASPE 2017
Direito Internacional Público›Extradição, Expulsão e Deportação
Código
ce077834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia Substituto
O indivíduo estrangeiro que atentar contra a moralidade pública brasileira será passível de
Aexpulsão, se o ato não implicar extradição inadmitida pela legislação brasileira.
Bextradição, cabendo ao STF apreciar o caráter da infração.
Cexpulsão por ato do ministro de Estado da Justiça.
Dextradição mediante decreto do presidente da República.
Edeportação, desde que isso seja conveniente aos interesses nacionais.
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GabaritoA — expulsão, se o ato não implicar extradição inadmitida pela legislação brasileira.
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Expulsão de estrangeiro por atentado à moralidade pública
Gabarito: letra A. O estrangeiro que atenta contra a moralidade pública pode ser expulso, desde que o ato não configure crime que autorize a extradição (que é inadmitida pela legislação brasileira em certos casos, como crime político). A expulsão é medida administrativa, regulada pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e não se confunde com extradição ou deportação. A alternativa A capta a ressalva correta.
A questão testa a distinção entre expulsão, extradição e deportação. A Constituição Federal, no art. 22, XV, atribui à União competência para legislar sobre "entrada, extradição e expulsão de estrangeiros". A expulsão é cabível quando o estrangeiro pratica ato que atenta contra a segurança nacional, a ordem pública, os interesses nacionais ou a moralidade pública, desde que não seja caso de extradição (por exemplo, se o ato for crime político ou de opinião, a extradição é vedada; a expulsão pode ser a via adequada).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa condiciona a expulsão à inexistência de pedido de extradição que seja inadmitido pela legislação brasileira. Isso está correto: se o ato ofensivo à moralidade pública também constituir crime extraditável, o Estado estrangeiro pode solicitar a extradição; se a extradição for inadmitida (ex.: crime político), a expulsão pode ser aplicada. A redação é precisa e reflete a regra legal.
Art. 22, XVCF/88
Art. 22, XV — "Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XV — emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extradição é instituto de cooperação internacional para entrega de pessoa acusada ou condenada por crime, e não para atentado à moralidade pública em si. Além disso, ainda que o ato configurasse crime, a extradição é cabível apenas nas hipóteses constitucionais (CF, art. 5º, LI e LII). A alternativa afirma que "cabe ao STF apreciar o caráter da infração", o que é verdade na extradição passiva, mas o equívoco está em considerar a extradição como a medida aplicável ao caso. A moralidade pública, por si, não é crime; a expulsão é a via administrativa adequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expulsão é, de fato, ato do Ministro de Estado da Justiça (Lei de Migração, art. 54). Contudo, a alternativa é incompleta e, no contexto da questão, não é a resposta correta. A banca exige que se considere a ressalva da extradição (alternativa A). Afirmar simplesmente que será passível de expulsão por ato do Ministro ignora a condição de não haver extradição inadmitida. Portanto, a alternativa não reflete a solução completa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extradição é concedida por decreto do Presidente da República após parecer do STF. Mas, assim como na B, a extradição não é a medida cabível para atentado à moralidade pública. A alternativa confunde os institutos: a extradição não se aplica a atos de moralidade pública, a menos que constituam crime específico. Além disso, a expulsão é ato administrativo, não depende de decreto presidencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A deportação é aplicada ao estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no país. O atentado à moralidade pública não é causa de deportação, mas de expulsão (conduta ofensiva após a entrada regular). A conveniência aos interesses nacionais é critério para expulsão, não para deportação. Portanto, a alternativa troca os institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre expulsão, extradição e deportação. O candidato pode se lembrar que a extradição é para crimes e a deportação para irregularidades migratórias, mas a expulsão é para condutas ofensivas à ordem pública ou moralidade. A alternativa A acerta ao fazer a ressalva da extradição.