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Questão de Direito Internacional Público — Extradição, Expulsão e Deportação — CESPE / CEBRASPE 2017

Direito Internacional PúblicoExtradição, Expulsão e Deportação
Código
ce077834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia Substituto
O indivíduo estrangeiro que atentar contra a moralidade pública brasileira será passível de
  1. Aexpulsão, se o ato não implicar extradição inadmitida pela legislação brasileira.
  2. Bextradição, cabendo ao STF apreciar o caráter da infração.
  3. Cexpulsão por ato do ministro de Estado da Justiça.
  4. Dextradição mediante decreto do presidente da República.
  5. Edeportação, desde que isso seja conveniente aos interesses nacionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — expulsão, se o ato não implicar extradição inadmitida pela legislação brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Expulsão de estrangeiro por atentado à moralidade pública

Gabarito: letra A. O estrangeiro que atenta contra a moralidade pública pode ser expulso, desde que o ato não configure crime que autorize a extradição (que é inadmitida pela legislação brasileira em certos casos, como crime político). A expulsão é medida administrativa, regulada pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e não se confunde com extradição ou deportação. A alternativa A capta a ressalva correta.

A questão testa a distinção entre expulsão, extradição e deportação. A Constituição Federal, no art. 22, XV, atribui à União competência para legislar sobre "entrada, extradição e expulsão de estrangeiros". A expulsão é cabível quando o estrangeiro pratica ato que atenta contra a segurança nacional, a ordem pública, os interesses nacionais ou a moralidade pública, desde que não seja caso de extradição (por exemplo, se o ato for crime político ou de opinião, a extradição é vedada; a expulsão pode ser a via adequada).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa condiciona a expulsão à inexistência de pedido de extradição que seja inadmitido pela legislação brasileira. Isso está correto: se o ato ofensivo à moralidade pública também constituir crime extraditável, o Estado estrangeiro pode solicitar a extradição; se a extradição for inadmitida (ex.: crime político), a expulsão pode ser aplicada. A redação é precisa e reflete a regra legal.

Art. 22, XVCF/88

Art. 22, XV — "Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XV — emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A extradição é instituto de cooperação internacional para entrega de pessoa acusada ou condenada por crime, e não para atentado à moralidade pública em si. Além disso, ainda que o ato configurasse crime, a extradição é cabível apenas nas hipóteses constitucionais (CF, art. 5º, LI e LII). A alternativa afirma que "cabe ao STF apreciar o caráter da infração", o que é verdade na extradição passiva, mas o equívoco está em considerar a extradição como a medida aplicável ao caso. A moralidade pública, por si, não é crime; a expulsão é a via administrativa adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A expulsão é, de fato, ato do Ministro de Estado da Justiça (Lei de Migração, art. 54). Contudo, a alternativa é incompleta e, no contexto da questão, não é a resposta correta. A banca exige que se considere a ressalva da extradição (alternativa A). Afirmar simplesmente que será passível de expulsão por ato do Ministro ignora a condição de não haver extradição inadmitida. Portanto, a alternativa não reflete a solução completa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A extradição é concedida por decreto do Presidente da República após parecer do STF. Mas, assim como na B, a extradição não é a medida cabível para atentado à moralidade pública. A alternativa confunde os institutos: a extradição não se aplica a atos de moralidade pública, a menos que constituam crime específico. Além disso, a expulsão é ato administrativo, não depende de decreto presidencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A deportação é aplicada ao estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no país. O atentado à moralidade pública não é causa de deportação, mas de expulsão (conduta ofensiva após a entrada regular). A conveniência aos interesses nacionais é critério para expulsão, não para deportação. Portanto, a alternativa troca os institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre expulsão, extradição e deportação. O candidato pode se lembrar que a extradição é para crimes e a deportação para irregularidades migratórias, mas a expulsão é para condutas ofensivas à ordem pública ou moralidade. A alternativa A acerta ao fazer a ressalva da extradição.

Gabarito: letra A.

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