A respeito do crime de lavagem de dinheiro praticado ao se adquirir bens com o produto de crime antecedente, perpetrado por organização criminosa de que o agente seja integrante, assinale a opção correta.
AO juiz poderá decretar medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para a reparação de dano decorrente do branqueamento de capitais, mas não daquele decorrente da infração penal antecedente.
BO juiz não poderá determinar, por iniciativa própria, a alienação antecipada de bens constritos, sob a alegação de preservação do valor desses bens.
CSe o agente acordar com a justiça a colaboração premiada, poderá obter o perdão judicial, mesmo que o acordo ocorra posteriormente à sentença.
DNo caso de colaboração premiada, as proposições do acordo serão formuladas pelo juiz, juntamente com o MP e com o delegado de polícia, e, se for aceito, o acordo será homologado judicialmente.
EO juiz poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado, independentemente de requerimento do MP ou representação do delegado de polícia.
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GabaritoE — O juiz poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado, independentemente de requerimento do MP ou representação do delegado de polícia.
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Lavagem de dinheiro: medidas assecuratórias e colaboração premiada
Gabarito: letra E. O juiz pode decretar medidas assecuratórias de ofício, independentemente de requerimento do MP ou representação da autoridade policial, conforme art. 4º, caput, da Lei 9.613/1998. As demais alternativas contêm afirmações que contrariam a legislação vigente, especialmente a Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e a Lei 12.850/2013 (Organizações Criminosas).
Art. 4Lei-9613
Art. 4º — "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal"
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O juiz pode decretar medidas assecuratórias para reparação de dano do branqueamento, mas não do crime antecedente.
Art. 4º, Lei 9.613/1998: bens objeto dos crimes de lavagem (que incluem os oriundos do antecedente).
❌ Incorreta
B
O juiz não pode determinar, de ofício, a alienação antecipada de bens constritos.
Art. 4º, Lei 9.613/1998 + arts. 144-A e ss. CPP: juiz pode agir de ofício em medidas acautelatórias, inclusive alienação antecipada.
❌ Incorreta
C
Na colaboração premiada, é possível obter perdão judicial mesmo após a sentença.
Art. 4º, §5º, Lei 12.850/2013: perdão judicial só antes da sentença.
❌ Incorreta
D
As proposições do acordo de colaboração são formuladas pelo juiz, MP e delegado.
Art. 4º, §6º, Lei 12.850/2013: proposições são do MP e do delegado; juiz apenas homologa.
❌ Incorreta
E
O juiz pode decretar medidas assecuratórias de ofício, independentemente de requerimento do MP ou representação do delegado.
Art. 4º, caput, Lei 9.613/1998: "O juiz, de ofício [...] poderá decretar [...]".
✅ Correta
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
1Medidas assecuratórias (art. 4º)
De ofício pelo juiz
Apreensão ou sequestro
Bens objeto do crime
2Colaboração premiada (Lei 12.850/13)
Perdão judicial
Após sentença (não cabe)
Acordo: MP + delegado + investigado
Juiz não formula propostas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas assecuratórias podem ser decretadas para reparação de dano decorrente do branqueamento de capitais, mas não da infração penal antecedente. No entanto, o art. 4º se refere expressamente a bens "objeto dos crimes previstos nesta Lei". O crime de lavagem de dinheiro tem como objeto os bens oriundos do crime antecedente; portanto, a medida abrange tanto o dano da lavagem quanto o do antecedente, pois o mesmo bem é produto do crime anterior. A restrição imposta pela alternativa não encontra amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o juiz não pode determinar, de ofício, a alienação antecipada de bens constritos. Contudo, o art. 4º autoriza o juiz a agir "de ofício" para decretar a apreensão ou sequestro, e o CPP (arts. 144-A e seguintes) admite a alienação antecipada para preservação do valor, sendo uma medida acautelatória que pode ser ordenada pelo juiz independentemente de provocação. A alternativa erra ao negar essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, na colaboração premiada, é possível obter perdão judicial mesmo após a sentença. A Lei 12.850/2013, em seu art. 4º, §5º, dispõe: "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos." Ou seja, após a sentença, o benefício é restrito a redução de pena ou progressão de regime, não cabendo perdão judicial. O perdão judicial é previsto no caput e no §2º, mas apenas antes da sentença.
Art. 4, §5Lei-12850
Art. 4º, §5º — "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as proposições do acordo de colaboração são formuladas pelo juiz, juntamente com MP e delegado. No entanto, o art. 4º, §6º da Lei 12.850/2013 determina: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor." O juiz apenas homologa o acordo, verificando sua regularidade. Portanto, a alternativa inverte o papel do juiz.
Art. 4, §6Lei-12850
Art. 4º, §6º — "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 4º, caput, da Lei 9.613/1998, que autoriza o juiz a decretar as medidas assecuratórias "de ofício", ou seja, independentemente de requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. Essa é uma característica importante do regime de lavagem de dinheiro, que confere ao juiz o poder de agir ex officio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o juiz precisa de provocação para decretar medidas assecuratórias. No entanto, a Lei 9.613/1998 expressamente prevê a atuação de ofício. O candidato que não conhece o dispositivo pode considerar que o juiz apenas age se requerido, caindo no distrator de alternativas que impõem essa exigência. Memorize: "no crime de lavagem de dinheiro, o juiz pode agir de ofício" é uma das marcas da lei.
Gabarito: letra E — correta a assertiva de que o juiz pode decretar medidas assecuratórias independentemente de requerimento do MP ou representação policial.