Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2017
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
ce077856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia Substituto
A respeito de crimes de mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, com vínculo subjetivo entre os eventos, assinale a opção correta considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
AA lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for posterior à cessação da continuidade delitiva ou da permanência.
BAdmite-se a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de latrocínio.
CA continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratar de delitos de mesma espécie ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas.
DNos crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o aumento da pena pelo crime continuado encontra fundamento na gravidade do delito.
EO prazo prescricional será regulado pela pena imposta na sentença, com o acréscimo decorrente da continuidade delitiva.
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GabaritoC — A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratar de delitos de mesma espécie ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas.
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Crime continuado (art. 71 CP)
Gabarito: letra C. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o reconhecimento da continuidade delitiva quando os crimes, embora ocorridos em comarcas diversas, são limítrofes ou próximas, desde que preenchidos os demais requisitos do art. 71 do CP (mesma espécie, condições de tempo, maneira de execução e vínculo subjetivo). O requisito de lugar não é interpretado com rigidez absoluta, permitindo-se a flexibilização quando os locais são contíguos ou muito próximos, conforme entendimento consolidado do STJ.
Art. 71CP
Art. 71 — "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for posterior à cessação da continuidade delitiva ou da permanência.
❌ Incorreta
Viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 2º, CP). A lei vigente ao tempo de cada ato é a aplicável; a lei posterior mais grave não retroage para fatos já praticados.
B
Admite-se a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de latrocínio.
❌ Incorreta
Roubo (art. 157 CP) e latrocínio (art. 157, §3º CP) não são crimes da mesma espécie. O latrocínio é crime complexo com resultado morte (Súmula 610 STF), e a jurisprudência exige identidade de espécie para a continuidade.
C
A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratar de delitos de mesma espécie ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas.
✅ Correta
O STJ admite flexibilização do requisito de lugar (art. 71 CP) para comarcas limítrofes ou muito próximas, desde que preenchidos os demais requisitos (mesma espécie, tempo, maneira de execução e vínculo subjetivo).
D
Nos crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o aumento da pena pelo crime continuado encontra fundamento na gravidade do delito.
❌ Incorreta
O aumento da pena no crime continuado (art. 71 CP) fundamenta-se na reiteração criminosa e na unidade de desígnios, não na gravidade do delito. A violência ou ameaça é elemento do tipo, não causa de aumento específica para a continuidade.
E
O prazo prescricional será regulado pela pena imposta na sentença, com o acréscimo decorrente da continuidade delitiva.
❌ Incorreta
O prazo prescricional é calculado com base na pena concretamente aplicada (art. 109 CP), incluindo o acréscimo da continuidade delitiva, mas a afirmação é genérica e não reflete corretamente a regra: a prescrição regula-se pela pena final, e não pela pena-base com acréscimo separado.
Crime continuado (art. 71 CP): Requisitos (Mesma espécie, Condições de tempo, Condições de lugar, Maneira de execução, Vínculo subjetivo); Flexibilização jurisprudencial (Lugar: comarcas limítrofes ou próximas, Roubo e latrocínio: espécies diversas, Lei mais grave posterior: não retroage); Pena (Aumento de 1/6 a 2/3)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei penal mais grave não pode ser aplicada após a cessação da continuidade, pois isso violaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 2º, CP). Aplica-se a lei vigente ao tempo de cada ato ou, na continuidade, a lei do tempo da última ação (se mais benéfica, retroage). O entendimento jurisprudencial é de que a lei mais grave posterior não retroage para fatos já praticados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Roubo (art. 157 CP) e latrocínio (art. 157, §3º CP) não são crimes da mesma espécie. O roubo é crime contra o patrimônio; o latrocínio, embora classificado como crime contra o patrimônio, tem resultado morte, sendo crime complexo (Súmula 610 STF). A jurisprudência exige identidade de espécie, e o entendimento consolidado é o de que não se admite continuidade entre roubo e latrocínio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STJ, em especial, admite o reconhecimento da continuidade delitiva para crimes praticados em comarcas limítrofes ou muito próximas, desde que preenchidos os demais requisitos legais. O requisito de lugar ("mesmas condições de lugar") do art. 71 não é interpretado de forma absoluta; admite-se a flexibilização quando a proximidade geográfica permite concluir pela continuidade das ações. Esse entendimento supera a rigidez da Súmula 605 do STF (cancelada) e é atualmente pacífico nos tribunais superiores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aumento da pena pelo crime continuado (inclusive na forma do parágrafo único do art. 71) não se funda na gravidade do delito, mas sim nas circunstâncias judiciais do agente (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias). O fundamento legal expresso é a maior periculosidade do agente, não a gravidade abstrata da infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo prescricional regula-se pela pena de cada crime isoladamente, nos termos do art. 119 do CP (extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente). O acréscimo decorrente da continuidade delitiva não é computado para fins de prescrição. Esse é o entendimento consolidado do STJ (Súmula 497: "A prescrição do crime continuado é regulada pela pena imposta, sem o acréscimo decorrente da continuidade delitiva"). Portanto, a afirmação está incorreta.
PEGA ESSA DICA!
LUTA
L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.
— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)