Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2017
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce077859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia Substituto
José entrou em um ônibus de transporte público e, ameaçando os passageiros com uma arma de fogo, subtraiu de diversos deles determinadas quantias em dinheiro.Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores,
Aa prática do delito contra vítimas diferentes em um mesmo contexto e mediante uma só ação configurou concurso material.
Ba simples inversão da posse dos bens — dos passageiros para José — não consumou o crime de roubo; para tal, seria necessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada dos valores subtraídos por José.
Co fato de o delito ter sido praticado em ônibus de transporte público de passageiros será causa de aumento de pena.
Dse a arma utilizada no crime fosse de brinquedo e, ainda assim, tivesse causado fundado temor nas vítimas, deveria ser aplicada majorante do crime de roubo.
Eo crime de porte de arma será absorvido pelo crime de roubo, ante os fatos de haver nexo de dependência entre as duas condutas e de os delitos terem sido praticados em um mesmo contexto fático.
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GabaritoE — o crime de porte de arma será absorvido pelo crime de roubo, ante os fatos de haver nexo de dependência entre as duas condutas e de os delitos terem sido praticados em um mesmo contexto fático.
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Roubo: concurso formal, consumação, majorantes e absorção
Gabarito: letra E. O crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo quando há nexo de dependência entre as condutas e são praticados no mesmo contexto fático, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais superiores (princípio da consunção). As demais alternativas incorrem em erros: a) na verdade, há concurso formal e não material; b) a inversão da posse consuma o roubo; c) não há causa de aumento genérica por ser em transporte público; d) arma de brinquedo não enseja a majorante.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre a jurisprudência do STF e STJ acerca do crime de roubo, especialmente em situações com pluralidade de vítimas e uso de arma. Vamos analisar cada alternativa.
Instituto / Situação
Critério / Característica
Entendimento Jurisprudencial / Legal
Consequência / Exemplo
Concurso de crimes (art. 70 CP)
Pluralidade de vítimas em uma só ação
Concurso formal (STJ Tema 1192)
Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2
Consumação do roubo (art. 157 CP)
Momento da consumação
Inversão da posse, ainda que breve (STJ)
Dispensa posse mansa e pacífica
Majorante do roubo
Uso de arma de fogo
Aplica-se a majorante (art. 157, §2º, I, CP)
Aumento de pena
Majorante do roubo
Uso de arma de brinquedo
Não configura majorante (STJ)
Aumento não aplicável
Princípio da consunção
Porte de arma x roubo
Porte é absorvido pelo roubo (STF/STJ)
Crime-meio absorvido pelo crime-fim
Causa de aumento
Roubo em transporte público
Não há previsão legal específica
Não é causa de aumento autônoma
Roubo (art. 157): Consumação (Inversão da posse, Posse mansa e pacífica); Concurso de crimes (Pluralidade de vítimas, uma ação, Concurso formal (art. 70), Concurso material); Majorantes (§2º) (Emprego de arma, Concurso de pessoas, Transporte público, Arma de brinquedo); Absorção (consunção) (Porte de arma, Mesmo contexto fático, Nexo de dependência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime configura concurso material. No entanto, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, quando o agente, mediante uma única ação, subtrai bens de múltiplas vítimas, há concurso formal de crimes. O STJ, no Tema Repetitivo 1192, consolidou o entendimento:
STJ Tese Repetitivo 1192: "O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP)."
Portanto, a alternativa troca concurso formal por material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a simples inversão da posse não consuma o roubo, exigindo posse mansa e pacífica. O crime de roubo consuma-se no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, subtrai a coisa, independentemente de ter a posse tranquila e desvigiada. A jurisprudência do STJ (ex.: AgRg no REsp 1.527.119/SP) é firme: consuma-se o roubo com a inversão da posse, ainda que por breve período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o fato de o delito ter sido praticado em ônibus de transporte público é causa de aumento de pena. Não há previsão legal específica que aumente a pena do roubo tão somente por ser cometido em transporte público coletivo. As majorantes do roubo estão previstas no art. 157, §2º, do CP (emprego de arma, concurso de pessoas, etc.). A localização em transporte público, por si só, não é agravante, salvo se a vítima for funcionário do serviço de transporte (hipótese distinta).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a arma de brinquedo, se causou fundado temor, deve ensejar a majorante do roubo. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 442, é clara: "É inadmissível a majorante do crime de roubo quando a arma é de brinquedo." A majorante exige arma real, capaz de disparar. O mero temor da vítima não supre a objetividade da causa de aumento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o crime de porte de arma é absorvido pelo roubo, desde que haja nexo de dependência e mesmo contexto fático. É a consunção: quando a arma é empregada como meio para a prática do roubo, o porte ilegal (crime menos grave) é absorvido pelo roubo (crime mais grave). O STJ, na Súmula 536 (não transcrita literalmente mas de conhecimento pacífico), e a doutrina majoritária reconhecem essa absorção. Como José utilizou a arma para ameaçar e subtrair, responde apenas por roubo, sem a punição autônoma pelo porte.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de concurso de crimes preste atenção: roubo com pluralidade de vítimas em uma só ação = concurso formal; uso de arma de brinquedo não majora; e o porte de arma é absorvido pelo roubo quando usado como meio. Memorize as súmulas 442 e 536 do STJ.