Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Gabarito: Errado (E). A afirmativa tem um erro ao incluir o Ministério Público local como legitimado para executar a multa imposta pelo Tribunal de Contas estadual. Embora a decisão de que resulte multa tenha eficácia de título executivo (art. 71, §3º da CF, aplicado por simetria aos TCEs), a execução cabe ao próprio Tribunal de Contas, não ao Ministério Público. O MP não possui legitimidade para executar diretamente esse título.
A questão aborda dois pontos: eficácia da decisão e legitimidade para execução. O primeiro é correto: a CF/88 estabelece que "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo" (art. 71, §3º). Por simetria, essa regra se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados (art. 75 da CF). Portanto, a multa imposta constitui título executivo extrajudicial, líquido e certo.
O segundo ponto, porém, é incorreto. A execução desse título pode ser promovida pelo próprio Tribunal de Contas, que possui competência para cobrar judicialmente o débito ou multa (Lei 8.443/92, art. 39, §1º, no âmbito federal; normas estaduais aplicam-se por analogia). O Ministério Público não é parte legítima para executar a multa do Tribunal de Contas, salvo em hipóteses específicas como ação civil pública por improbidade, que é distinta. O MP local não pode, por iniciativa própria, executar a multa decorrente de decisão do TCE.
Item — ❌ Errado
A afirmativa é falsa por atribuir ao Ministério Público local a possibilidade de executar a multa, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico. A execução é de competência do próprio Tribunal de Contas estadual.
Gabarito: E (Errado).