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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2017

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce084970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
Considerando o funcionamento e as atribuições do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, bem como as normas referentes à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.Os tribunais de contas estaduais não exercem fiscalização quanto à legalidade e à legitimidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário, que tem autonomia administrativa e financeira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Fiscalização dos Tribunais de Contas sobre o Poder Judiciário

ERRADO. Os tribunais de contas estaduais exercem, sim, fiscalização quanto à legalidade e legitimidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário, apesar de sua autonomia administrativa e financeira. A Constituição Federal, em seus arts. 70 e 75, submete todos os Poderes ao controle externo exercido com auxílio dos Tribunais de Contas, não havendo exceção para o Judiciário.

A afirmativa erra ao sugerir que a autonomia do Judiciário o exime do controle externo. O art. 70 da CF/88 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Já o art. 75 estende a mesma sistemática aos Estados e Municípios. O art. 71, IV, atribui ao TCU (e, por simetria, aos TCEs) realizar inspeções e auditorias "nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário". O STF, no MS 25.092/DF, consolidou que o controle externo dos Tribunais de Contas alcança o Poder Judiciário.

1Alcança todos os Poderes
Legislativo
Executivo
Judiciário
2Autonomia administrativa/financeira
Não exclui controle externo
Garante independência na gestão
3Atos fiscalizados
Contratações
Licitações
Aposentadorias
Controle externo (arts. 70-75 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo (arts. 70-75 CF): Alcança todos os Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário); Autonomia administrativa/financeira (Não exclui controle externo, Garante independência na gestão); Atos fiscalizados (Contratações, Licitações, Aposentadorias)

Alternativa — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A banca explora a falsa ideia de que a autonomia administrativa e financeira do Judiciário o tornaria imune à fiscalização externa. Na verdade, a autonomia garante independência na gestão, mas não afasta a obrigação de prestar contas e se submeter ao controle externo de legalidade e legitimidade. Os Tribunais de Contas estaduais fiscalizam atos do Judiciário, como contratações, licitações e concessão de aposentadorias, sempre no âmbito de suas competências constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar "autonomia" com "ausência de controle externo". Lembre-se: a autonomia do Poder Judiciário não o isenta do controle de contas e legalidade exercido pelos Tribunais de Contas — esse é o entendimento pacífico do STF. Na prova, desconfie sempre de afirmações que excluem um Poder do controle externo com base em autonomia.

Gabarito: Errado (E).

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