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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2017

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
ce085555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Nível
Superior
A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle na Administração Pública: Classificação quanto à Origem

Gabarito: Errado (E). O controle exercido por um ministério sobre empresa pública a ele vinculada é controle interno (administrativo), e não externo, pois ambos integram o mesmo Poder Executivo. O controle externo, por definição constitucional, é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 71). A afirmativa inverte a classificação, constituindo erro clássico de conceito.

A classificação do controle quanto à origem divide-se em:

  • Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder ou entidade, pela própria Administração sobre seus atos e agentes (autotutela). Abrange a administração direta e indireta.

  • Controle externo: realizado por um Poder sobre outro, tipicamente o Legislativo sobre o Executivo, com auxílio dos Tribunais de Contas.

No caso, o ministério (Poder Executivo) fiscaliza a empresa pública (também parte da Administração Pública indireta do Executivo) – é a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa, que se enquadra como controle interno (administrativo).

Art. 71CF/88

"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]"

Assim, a afirmativa do enunciado está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de controle externo (exercido por um Poder sobre outro – tipicamente Legislativo sobre Executivo) pelo de controle interno (exercido dentro do mesmo Poder, como a supervisão ministerial sobre entidades vinculadas). O candidato deve lembrar que o controle externo é privativo do Poder Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas), enquanto a fiscalização de um Ministério sobre sua empresa pública é controle administrativo interno.

Gabarito: E (Errado).

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