Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce085555
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O controle exercido por um ministério sobre empresa pública a ele vinculada é controle interno (administrativo), e não externo, pois ambos integram o mesmo Poder Executivo. O controle externo, por definição constitucional, é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 71). A afirmativa inverte a classificação, constituindo erro clássico de conceito.
A classificação do controle quanto à origem divide-se em:
Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder ou entidade, pela própria Administração sobre seus atos e agentes (autotutela). Abrange a administração direta e indireta.
Controle externo: realizado por um Poder sobre outro, tipicamente o Legislativo sobre o Executivo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
No caso, o ministério (Poder Executivo) fiscaliza a empresa pública (também parte da Administração Pública indireta do Executivo) – é a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa, que se enquadra como controle interno (administrativo).
"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]"
Assim, a afirmativa do enunciado está incorreta.
A banca troca o conceito de controle externo (exercido por um Poder sobre outro – tipicamente Legislativo sobre Executivo) pelo de controle interno (exercido dentro do mesmo Poder, como a supervisão ministerial sobre entidades vinculadas). O candidato deve lembrar que o controle externo é privativo do Poder Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas), enquanto a fiscalização de um Ministério sobre sua empresa pública é controle administrativo interno.
Gabarito: E (Errado).
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