Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce085599
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque, no âmbito do controle externo, a apreciação de nomeações para cargos em comissão para fins de registro de legalidade não é competência da Assembleia Legislativa, mas sim do Tribunal de Contas, e mesmo assim essas nomeações são excluídas desse controle. A Constituição Federal (art. 71, III) e as constituições estaduais, por simetria, estabelecem que o Tribunal de Contas aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
Portanto, a afirmação do item contém dois erros:
Competência: quem aprecia para registro é o Tribunal de Contas, não a Assembleia Legislativa (esta exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal).
Objeto: as nomeações para cargo em comissão são excluídas do controle de registro de legalidade, ou seja, não passam por essa apreciação.
Assim, a assertiva está errada.
Gabarito: E (Errado).
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