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Questão de Engenharia Civil — Edificação — CESPE / CEBRASPE 2018

Engenharia CivilEdificação
Código
ce087828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Municipal de Controle Interno - Infraestrutura
Para a construção de um prédio público, foi contratada uma empresa pelo regime de empreitada por preço global, mediante licitação regida pela Lei n.º 8.666/1993. Durante a execução do contrato, a fiscalização determinou a mudança de especificação do piso, de vinílico para porcelanato, visando à melhor adequação técnica, o que gerou um aditivo contratual de acréscimo de valores. Além disso, a administração atrasou o pagamento em sessenta dias, período após o qual a empresa contratada decidiu unilateralmente paralisar a obra até a regularização dos pagamentos. Por falta de recursos para concluir a obra, a administração decidiu pela rescisão contratual.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei nela mencionada.Seria permitido aditivo contratual para alteração da especificação do piso, desde que não se extrapolasse o limite legal para acréscimo de valores, que, no caso apresentado, seria de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aditivo contratual em empreitada por preço global (Lei 8.666/1993)

Gabarito: Certo. A alteração de especificação do piso, determinada pela fiscalização para melhor adequação técnica, constitui alteração qualitativa que acarreta acréscimo de valor. O limite legal para acréscimos em contratos de obra pública, salvo reforma de edifício ou equipamento, é de 25% do valor inicial atualizado (art. 65, §1º, Lei 8.666/1993). Como o enunciado afirma que o aditivo seria permitido desde que não extrapolasse esse limite, a assertiva está correta.

A Lei 8.666/1993 faculta à Administração alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação técnica (art. 58, I), e o contratado é obrigado a aceitar os acréscimos até o percentual legal. No regime de empreitada por preço global, aplica-se o mesmo limite de 25%, não havendo percentual especial. Apenas em contratos de reforma de edifício ou equipamento o limite é ampliado para 50%. Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei.

PEGA ESSA DICA!

Decore o limite geral de 25% e a exceção (reforma = 50%). Em questões que envolvam alteração de especificação técnica, verifique se a mudança é qualitativa (pode exigir apenas apostila, se não alterar valor) ou quantitativa (sujeita ao limite).

Gabarito: ✅ Certo

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