Questão de Engenharia Civil — Edificação — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce087831
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGM de João Pessoa - PB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Municipal de Controle Interno - Infraestrutura
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que a contratação de PPP é inviável porque o valor máximo legal é de R$ 10 milhões está incorreta. A Lei 11.079/2004 estabelece um valor mínimo para os contratos de PPP, e não um máximo. O contrato em questão, com valor estimado de R$ 30 milhões, supera o mínimo legal, sendo perfeitamente viável.
A legislação aplicável é o art. 2º, §4º, I da Lei 11.079/2004, que veda a celebração de PPP cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Veja o dispositivo:
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Como o valor do contrato (R$ 30 milhões) é superior ao mínimo, a PPP é viável. O item está, portanto, ERRADO.
A banca inverte o conceito: o limite de R$ 10 milhões é o mínimo exigido, e não o máximo. Cuidado para não confundir — a lei veda contratos de baixo valor, não de alto valor.
Gabarito: Errado.
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