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Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — CESPE / CEBRASPE 2018

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
ce087845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Municipal de Controle Interno - Infraestrutura

Uma equipe de profissionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou visita de inspeção para verificar as condições de trabalho no canteiro de obras da construção de uma edificação destinada ao funcionamento da sede administrativa de determinado órgão público. A partir dessa inspeção, a equipe levantou as seguintes informações.


▪ No canteiro da obra, atuavam quarenta trabalhadores.

▪ A obra não possuía o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Construção (PCMAT).

▪ Nos alojamentos, havia várias camas compostas de três níveis de leito, ou seja, os trabalhadores dormiam em “triliches”. As distâncias entre as camas atendiam às normas de segurança.

▪ O canteiro de obras não dispunha de ambulatório para os trabalhadores.

▪ Como alojamento dos trabalhadores, eram utilizados contêineres adaptados, originalmente utilizados no transporte de cargas. Foi apresentado um laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado destacando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos para os trabalhadores.

Considerando essas informações e as normatizações sobre segurança do trabalho, julgue o item a seguir.É permitida a utilização de contêineres adaptados como alojamento para os trabalhadores.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alojamento em contêineres adaptados – Permissão legal

Gabarito: CERTO (C). A utilização de contêineres adaptados como alojamento de trabalhadores em canteiro de obras é permitida pela NR-18, desde que as condições de segurança, higiene e conforto sejam atendidas. No caso concreto, a apresentação de laudo técnico atestando ausência de riscos químicos, biológicos e físicos comprova a adequação, tornando lícita a prática.

A NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece requisitos para alojamentos, como dimensões mínimas, ventilação, iluminação, instalações sanitárias etc. Não há vedação expressa ao uso de contêineres originalmente de carga; a norma exige que o alojamento atenda a todos os dispositivos aplicáveis. O laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, mencionado no enunciado, é um instrumento válido para demonstrar a conformidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa percepção de que contêineres de transporte de cargas são sempre inadequados para alojamento. A NR-18 não os proíbe; exige apenas que as adaptações garantam condições dignas de trabalho. O laudo técnico apresentado corrobora a legalidade.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre NR-18, lembre-se de que a norma não proíbe estruturas modulares ou contêineres; o foco está no cumprimento dos requisitos de segurança e conforto. A presença de laudo técnico é um forte indicativo de regularidade.

Assim, a afirmação de que é permitida a utilização de contêineres adaptados como alojamento está CORRETA, conforme o gabarito oficial.

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