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Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — CESPE / CEBRASPE 2018

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
ce087846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Municipal de Controle Interno - Infraestrutura

Uma equipe de profissionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou visita de inspeção para verificar as condições de trabalho no canteiro de obras da construção de uma edificação destinada ao funcionamento da sede administrativa de determinado órgão público. A partir dessa inspeção, a equipe levantou as seguintes informações.


▪ No canteiro da obra, atuavam quarenta trabalhadores.

▪ A obra não possuía o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Construção (PCMAT).

▪ Nos alojamentos, havia várias camas compostas de três níveis de leito, ou seja, os trabalhadores dormiam em “triliches”. As distâncias entre as camas atendiam às normas de segurança.

▪ O canteiro de obras não dispunha de ambulatório para os trabalhadores.

▪ Como alojamento dos trabalhadores, eram utilizados contêineres adaptados, originalmente utilizados no transporte de cargas. Foi apresentado um laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado destacando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos para os trabalhadores.

Considerando essas informações e as normatizações sobre segurança do trabalho, julgue o item a seguir.Devido à quantidade de trabalhadores, não é obrigatória a existência de ambulatório no canteiro de obras.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Normas de Segurança do Trabalho – Ambulatório em Canteiro de Obras

CERTO.

A afirmação está correta. De acordo com a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), a obrigatoriedade de instalação de ambulatório no canteiro de obras depende do número de trabalhadores. A norma estabelece que, para canteiros com menos de 50 trabalhadores, não há exigência de ambulatório próprio, sendo suficiente um posto de primeiros socorros. Como o texto-base informa que atuam quarenta trabalhadores, a ausência de ambulatório está de acordo com a regulamentação.

A NR-18 determina, em seu item 18.17.17, que:

NR-18-18.17.17

"Deve haver, no canteiro de obras ou frente de trabalho, instalações para assistência médica, recuperação e observação dos trabalhadores."

Entretanto, a exigência de ambulatório com leito e profissional de saúde é para canteiros com 50 ou mais trabalhadores (conforme subitem específico da NR-18). Abaixo desse quantitativo, a instalação de ambulatório não é obrigatória. Portanto, a justificativa da assertiva – "Devido à quantidade de trabalhadores, não é obrigatória a existência de ambulatório" – está correta.

CERTO.

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