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Questão de Engenharia Civil — Edificação — CESPE / CEBRASPE 2018

Engenharia CivilEdificação
Código
ce087850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Municipal de Controle Interno - Infraestrutura
O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.
Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.Mesmo após o recebimento definitivo, o construtor e o fabricante de materiais respondem solidariamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da construção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil por defeitos na construção – CDC e CC

Gabarito: ✅ Certo (C). O construtor e o fabricante de materiais respondem solidariamente e independentemente de culpa (responsabilidade objetiva) pelos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da construção, mesmo após o recebimento definitivo da obra. O fundamento está nos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 931 do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade objetiva dos fornecedores e fabricantes.

A banca testa o conhecimento de que o recebimento definitivo, ato administrativo que encerra a fase de execução contratual, não extingue a responsabilidade civil do construtor e do fabricante perante o consumidor. Essa responsabilidade é de natureza legal e decorre da relação de consumo, sendo independente de culpa.

Art. 12CDC

Art. 12 – "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

Art. 931CC

Art. 931 – "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação."

A solidariedade entre o construtor (que executa a obra) e o fabricante de materiais (que fornece os insumos) decorre da aplicação conjunta do CDC e do CC, sendo ambos considerados fornecedores na cadeia de consumo. O recebimento definitivo, disciplinado na Lei 14.133/2021 (art. 140, §5º), não afasta essa responsabilidade, pois se trata de obrigação de natureza consumerista, que é irrenunciável e imprescritível (embora haja prazos decadenciais para reclamação de vícios).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, uma vez recebida a obra definitivamente pela Administração, o construtor se exime de responsabilidade. No entanto, isso só vale para o contrato administrativo; perante o consumidor final (proprietário do imóvel, por exemplo), a responsabilidade objetiva persiste, independentemente do recebimento. A banca explora exatamente essa confusão entre as duas esferas.

Conclusão: O item está Certo (C).

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