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Questão de Enfermagem — Bioética — CESPE / CEBRASPE 2018

EnfermagemBioética
Código
ce089558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Enfermeiro - Área: Auditoria e Pesquisa
Acerca da bioética e da regulamentação da auditoria em enfermagem, julgue o item subsequente.O enfermeiro-auditor, ao participar da interação interdisciplinar e multiprofissional, contribuindo para o bom entendimento e desenvolvimento da auditoria de enfermagem e da auditoria em geral, poderá delegar ou repassar as suas atividades fins para garantir a melhor efetividade do processo de auditoria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Bioética e auditoria em enfermagem: delegação de atividades

Gabarito: Errado. O enfermeiro-auditor não pode delegar ou repassar suas atividades-fim (atividades privativas) para garantir efetividade, pois o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017) veda expressamente essa delegação, salvo em situações de emergência.

A afirmação sugere que, no contexto da interdisciplinaridade, o enfermeiro-auditor poderia transferir suas atividades nucleares para otimizar o processo. Contudo, a legislação profissional é clara ao proibir a delegação de atividades privativas do enfermeiro, inclusive na auditoria. O Código de Ética estabelece:

Resolução COFEN nº 564/2017 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

Art. 62 – Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

Art. 81 – Prestar serviços que, por sua natureza, competem a outro profissional, exceto em caso de emergência, ou que estiverem expressamente autorizados na legislação vigente.

Art. 91 – Delegar atividades privativas do(a) Enfermeiro(a) a outro membro da equipe de Enfermagem, exceto nos casos de emergência. Parágrafo único. Fica proibido delegar atividades privativas a outros membros da equipe de saúde.

As atividades-fim da auditoria de enfermagem, como análise de prontuários, avaliação de conformidade técnica e emissão de pareceres, são de competência privativa do enfermeiro. Delegá-las seria violar os artigos 62, 81 e 91 do Código de Ética. A interação interdisciplinar não autoriza a transferência de responsabilidades exclusivas; ela serve para compartilhar informações e planejar, e não para repassar atribuições.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a afirmação mencionar "delegar" ou "repassar" atividades privativas, lembre-se da regra geral: apenas o enfermeiro pode realizá-las, e a delegação é proibida, com exceção de emergência (para a equipe de enfermagem) e mesmo assim com limitações. Questões de auditoria frequentemente tentam confundir a atuação multiprofissional com a possibilidade de transferir funções privativas.

Portanto, a afirmativa está incorreta.

Gabarito: Errado.

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