Questão de Enfermagem — Bioética — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce089559
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Enfermeiro - Área: Auditoria e Pesquisa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O enfermeiro-auditor, no exercício de suas funções, possui autonomia profissional e não depende de autorização prévia de outro membro auditor, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
O item afirma que o enfermeiro-auditor dependeria de prévia autorização de outro auditor, o que contraria o princípio de autonomia assegurado aos profissionais de enfermagem. O CEPE estabelece no Art. 4º:
Resolução Cofen nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem):
Art. 4º — "Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão."
Além disso, o Art. 15 do mesmo código garante ao enfermeiro o direito de "Exercer cargos de direção, gestão e coordenação", reforçando sua capacidade de atuar de forma independente em atividades como a auditoria.
Na auditoria em enfermagem, o enfermeiro é o profissional legalmente habilitado para realizar a atividade, podendo atuar em equipe, mas sem subordinação a outro auditor para autorização prévia. A afirmação do item, portanto, é falsa.
✅ ERRADO.
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