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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2018

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce090739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Tecnólogo em Gestão Pública
Julgue o item que se segue, a respeito de controle externo e interno.Cabe ao controle externo exercido pelos tribunais de contas apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e tribunais de contas

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque atribui aos tribunais de contas a competência para apurar a legalidade dos atos de previsão da receita e fixação da despesa — ou seja, do próprio orçamento. Essa competência não está entre as atribuições dos tribunais de contas, que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo, mas suas funções são voltadas à fiscalização da execução orçamentária, julgamento de contas e auditorias, conforme art. 70 e art. 71 da Constituição Federal.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio... II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos... III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal... IV - realizar... inspeções e auditorias..."

Depreende-se que a atuação do Tribunal de Contas recai sobre a execução e a gestão, e não sobre o ato de elaboração do orçamento (previsão da receita e fixação da despesa), que é lei de iniciativa do Executivo e aprovada pelo Legislativo. O controle de legalidade do orçamento em si é de natureza política e jurídica, exercido pelo controle legislativo direto e pelo controle judicial (via ADI, por exemplo), mas não pelos tribunais de contas no âmbito do controle externo. Portanto, o item é ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao fazer crer que os Tribunais de Contas fiscalizam a legalidade do próprio orçamento (previsão e fixação). Na verdade, eles fiscalizam a execução orçamentária e a gestão dos recursos, não a lei orçamentária em si. A legalidade do orçamento é controlada politicamente pelo Legislativo e judicialmente pelo Judiciário.

Gabarito: ERRADO.

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