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Questão de Direito Internacional Público — Fontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Internacional PúblicoFontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais
Código
ce097870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia Civil
De acordo com a Convenção de Viena, a submissão de um Estado a determinado tratado manifesta-se pela adesão quando
  1. Aos Estados negociadores tiverem acordado que a ratificação seja exigida.
  2. Bo tratado estiver sujeito a ratificação e o representante do referido Estado o tiver assinado.
  3. Ca intenção do Estado de assinar o tratado sob reserva de ratificação decorrer dos plenos poderes de seu representante ou tiver sido manifestada durante a negociação.
  4. Dtodas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão.
  5. Eesse tratado dispuser que esse consentimento se manifeste pela ratificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — todas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adesão a Tratados Internacionais

Gabarito: letra D. Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), a adesão é uma forma de manifestar o consentimento em obrigar-se por um tratado quando o próprio tratado assim dispuser ou quando todas as partes contratantes acordarem posteriormente que o Estado possa aderir. A alternativa D retrata exatamente essa segunda hipótese: acordo posterior entre todas as partes.

Adesão (art. 15, Convenção de Viena)
  • 1Quem adere
    • Estado que não assinou o tratado
  • 2Quando ocorre
    • Tratado dispuser
    • Todas as partes acordarem posteriormente
  • 3Difere de
    • Ratificação (ato posterior à assinatura)
    • Assinatura (prévia à ratificação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a adesão ocorre quando os Estados negociadores acordam que a ratificação seja exigida. Isso se refere à ratificação, não à adesão. A adesão é utilizada justamente por Estados que não assinaram o tratado e desejam se tornar parte posteriormente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a adesão se dá quando o tratado está sujeito a ratificação e o representante do Estado já o assinou. Nesse caso, o Estado já assinou; portanto, o próximo passo normalmente é a ratificação. A adesão é para quem não assinou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em assinatura sob reserva de ratificação. Isso é uma modalidade de assinatura, não de adesão. A adesão não pressupõe assinatura prévia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde ao art. 15 da Convenção de Viena: o consentimento pode ser manifestado por adesão quando todas as partes acordarem posteriormente que o Estado possa aderir. É a hipótese correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o tratado dispõe que o consentimento se manifeste pela ratificação. Isso é ratificação, não adesão. A adesão é uma via alternativa quando o tratado permite ou as partes consentem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre adesão e ratificação. Lembre-se: a adesão é para Estados que não assinaram o tratado originalmente, podendo ocorrer se o tratado previr ou se houver acordo posterior entre as partes. Ratificação é o ato posterior à assinatura. Não confunda os institutos.

Gabarito: letra D.

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