Imputabilidade
Gabarito: letra A. A imputabilidade é definida como a capacidade mental de, ao tempo da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse conceito é extraído da doutrina e tem correspondência no art. 26 do CP, que trata da inimputabilidade (incapacidade). A alternativa A reproduz exatamente essa definição.
A banca testa o conhecimento do conceito de imputabilidade, um dos elementos (ou pressupostos) da culpabilidade. As demais alternativas confundem imputabilidade com outros institutos penais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está correta: imputabilidade é a capacidade de entender o ilícito e de autodeterminar-se conforme esse entendimento. É o pressuposto para que se possa exigir conduta diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a antijuridicidade (ilicitude), que é a contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico. Imputabilidade é capacidade psíquica, não juízo de contrariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define a culpabilidade em sentido estrito (reprovabilidade ou juízo de censura). A imputabilidade é um dos elementos que compõem a culpabilidade, mas não se confunde com ela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao princípio da legalidade (reserva legal) e ao devido processo legislativo. Não guarda relação com a imputabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata da tipicidade (adequação da conduta ao modelo legal). A imputabilidade é anterior e diz respeito à capacidade do agente, não ao enquadramento típico.
Gabarito: letra A