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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce097893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Escrivão de Polícia Civil
A imputabilidade é definida como
  1. Aa capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  2. Ba contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.
  3. Ca reprovabilidade ou o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pela conduta criminosa.
  4. Da obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.
  5. Ea necessidade de que a conduta reprovável se encaixe no modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.
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GabaritoA — a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade

Gabarito: letra A. A imputabilidade é definida como a capacidade mental de, ao tempo da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse conceito é extraído da doutrina e tem correspondência no art. 26 do CP, que trata da inimputabilidade (incapacidade). A alternativa A reproduz exatamente essa definição.

A banca testa o conhecimento do conceito de imputabilidade, um dos elementos (ou pressupostos) da culpabilidade. As demais alternativas confundem imputabilidade com outros institutos penais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está correta: imputabilidade é a capacidade de entender o ilícito e de autodeterminar-se conforme esse entendimento. É o pressuposto para que se possa exigir conduta diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a antijuridicidade (ilicitude), que é a contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico. Imputabilidade é capacidade psíquica, não juízo de contrariedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define a culpabilidade em sentido estrito (reprovabilidade ou juízo de censura). A imputabilidade é um dos elementos que compõem a culpabilidade, mas não se confunde com ela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se ao princípio da legalidade (reserva legal) e ao devido processo legislativo. Não guarda relação com a imputabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata da tipicidade (adequação da conduta ao modelo legal). A imputabilidade é anterior e diz respeito à capacidade do agente, não ao enquadramento típico.

Gabarito: letra A

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