A prática de crime em decorrência de coação moral irresistível configura
Ainexigibilidade de conduta diversa.
Bexcludente de antijuridicidade.
Cinimputabilidade penal.
Dcircunstância atenuante de pena.
Eatipicidade da conduta.
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GabaritoA — inexigibilidade de conduta diversa.
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Coação moral irresistível e culpabilidade
Gabarito: letra A. A prática de crime sob coação moral irresistível configura inexigibilidade de conduta diversa, causa de exclusão da culpabilidade, nos termos do art. 22 do Código Penal. A coação irresistível torna inexigível que o agente aja de outro modo, não havendo reprovabilidade na conduta.
Art. 22CP
"Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
A doutrina é pacífica: a coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, conforme se extrai do material de apoio.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 22 do CP. A coação irresistível elimina a exigibilidade de conduta diversa, afastando a culpabilidade e, consequentemente, a possibilidade de imposição de pena ao coagido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Excludentes de antijuridicidade (ilicitude) são outras causas, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art. 23 do CP). A coação irresistível não exclui a ilicitude, mas sim a culpabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inimputabilidade penal refere-se à incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (doença mental, menoridade, etc. – arts. 26 e 27 do CP). A coação irresistível não retira a imputabilidade do agente; apenas impede que se exija conduta diversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Circunstâncias atenuantes (art. 65 do CP) são fatores que reduzem a pena dentro dos limites legais, mas não excluem o crime. A coação irresistível exclui a própria culpabilidade, portanto o fato deixa de ser criminoso, não sendo mera atenuante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atipicidade significa que a conduta não se enquadra em nenhum tipo penal (falta de tipicidade). Na coação irresistível, a conduta é típica e antijurídica, mas não culpável. O fato preenche o tipo penal, mas o agente não pode ser punido por inexigibilidade de conduta diversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o pensar que a coação irresistível é excludente de ilicitude (alternativa B) ou atipicidade (alternativa E). Lembre-se: a coação moral irresistível está no art. 22 do CP e é causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. O coagido age típica e ilicitamente, mas não se exige dele conduta diferente.