Poder Executivo: Delegação de atribuições presidenciais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 84, parágrafo único, estabelece que o Presidente da República pode delegar apenas as atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Prover cargos públicos federais, previsto no inciso XXV, está nesse rol delegável, sendo a alternativa correta.
Art. 84CF/88
Art. 84, Parágrafo único – "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
A questão exige conhecimento literal do parágrafo único, que lista taxativamente as atribuições delegáveis. As demais alternativas referem-se a incisos do art. 84 que não estão nessa lista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Decretar estado de defesa e estado de sítio é atribuição do inciso IX do art. 84, não prevista no parágrafo único. Portanto, indelegável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Editar medidas provisórias é competência do inciso XXVI, também fora do rol delegável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conferir condecorações e distinções honoríficas (inciso XXI) não está entre as atribuições que podem ser delegadas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prover cargos públicos federais, na forma da lei, corresponde à primeira parte do inciso XXV, expressamente mencionada no parágrafo único como delegável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vetar projetos de lei (inciso V) é atribuição privativa indelegável.
Gabarito: letra D.