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Questão de Psicologia — Psicologia e Políticas Públicas de Proteção e Promoção à Saúde — CESPE / CEBRASPE 2018

PsicologiaPsicologia e Políticas Públicas de Proteção e Promoção à Saúde
Código
ce098060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Perito Criminal
No que se refere à previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à família substituta, assinale a opção correta.
  1. AA adoção é medida revogável em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas.
  2. BA guarda confere à criança a condição de dependente para todos os fins e direitos, inclusive previdenciários.
  3. CA colocação em família substituta estrangeira configura medida protocolar na modalidade de adoção.
  4. DO deferimento da guarda a terceiros implica o impedimento do exercício de visitas pelos pais.
  5. EA tutela não será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa com mais de dezesseis anos de idade.
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GabaritoB — A guarda confere à criança a condição de dependente para todos os fins e direitos, inclusive previdenciários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Família Substituta

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, conforme o art. 33, §3º do ECA, a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. As demais alternativas apresentam afirmações em desacordo com o ECA.

1Guarda (art. 33)
Dependente p/ todos os fins
Inclusive previdenciários
Não impede visitas (§4º)
2Tutela (art. 36)
Até 18 anos incompletos
Maiores de 16 anos podem
3Adoção
Irrevogável (art. 47, §1º)
Internacional não é "medida protocolar"
Família substituta (ECA)
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Família substituta (ECA): Guarda (art. 33) (Dependente p/ todos os fins, Inclusive previdenciários, Não impede visitas (§4º)); Tutela (art. 36) (Até 18 anos incompletos, Maiores de 16 anos podem); Adoção (Irrevogável (art. 47, §1º), Internacional não é "medida protocolar")

Alternativa A — ❌ Incorreta

A adoção é medida irrevogável, salvo por sentença judicial em casos excepcionais (vício de consentimento, por exemplo). O ECA não prevê revogabilidade por conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas. A afirmação contraria o princípio da irrevogabilidade da adoção (art. 47, §1º do ECA).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A guarda, nos termos do art. 33, §3º do ECA, confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins, incluindo direitos previdenciários. Essa é a previsão literal do estatuto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A colocação em família substituta estrangeira não se configura como "medida protocolar na modalidade de adoção". O ECA prevê a adoção internacional como uma das modalidades, mas não a restringe a uma "medida protocolar". A expressão é imprecisa e não corresponde à terminologia legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O deferimento da guarda a terceiros não impede, por si só, o exercício de visitas pelos pais biológicos. O art. 33, §4º do ECA estabelece que, salvo expressa e fundamentada determinação judicial em contrário, a guarda não impede o direito de visitas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tutela, de acordo com o ECA e o Código Civil, pode ser deferida a pessoa com mais de dezesseis anos, desde que menor de dezoito anos. O art. 36 do ECA determina que a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até dezoito anos incompletos. Portanto, não há vedação para maiores de dezesseis anos.

Gabarito: letra B.

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