Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce098106
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a inexigibilidade de conduta diversa não é causa geral de exclusão da culpabilidade no direito penal brasileiro; ela só é admitida nas hipóteses legais expressas, como a coação moral irresistível (art. 22 do CP). O comportamento de Carlos, mesmo sob forte emoção, não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, portanto sua culpabilidade não pode ser afastada por esse fundamento.
A culpabilidade exige, entre outros elementos, a exigibilidade de conduta diversa. No entanto, o Código Penal não adotou a inexigibilidade como cláusula geral; ao contrário, previu causas específicas que excluem a culpabilidade por inexigibilidade, como a coação moral irresistível (CP, art. 22, primeira parte) e a obediência hierárquica (CP, art. 22, segunda parte). Fora desses casos, não se pode invocar a inexigibilidade para afastar a censura penal.
Na situação narrada, Carlos agiu sob influência de emoção extrema, mas isso não configura uma causa legal de inexigibilidade. Ele planejou, buscou a arma e retornou ao clube, demonstrando que tinha condições de agir de outro modo. Portanto, sua conduta é reprovável e a culpabilidade permanece.
A banca explora a falsa ideia de que a inexigibilidade de conduta diversa é um princípio geral que pode ser aplicado a qualquer situação de forte pressão emocional. Na verdade, o direito penal brasileiro só a reconhece nos casos taxativamente previstos em lei (coação moral irresistível e obediência hierárquica). Não confunda com a emoção ou a paixão, que, em regra, não excluem a culpabilidade (CP, art. 28, I).
Conclusão: A assertiva está errada.
Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce098106