Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito PenalAntijuridicidade
Código
ce098109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.Carlos agiu sob o pálio da legítima defesa putativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima Defesa Putativa

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta. Carlos não agiu sob o pálio da legítima defesa putativa, pois sua conduta foi motivada por vingança e não por um erro de percepção sobre os fatos. A legítima defesa putativa exige que o agente, por erro plenamente justificado, suponha estar diante de uma agressão injusta e iminente que tornaria a reação legítima. No caso, Carlos foi humilhado, mas deixou o local, foi até sua residência, pegou uma arma e retornou após 40 minutos. Não havia qualquer agressão iminente no momento dos disparos; ele agiu sob o domínio da emoção extrema, mas com plena consciência da ilicitude. Portanto, o fato é típico e antijurídico, configurando homicídio doloso.

A legítima defesa putativa está prevista no Código Penal (art. 20, §1º) como uma hipótese de erro de tipo permissivo, em que o agente supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Para sua caracterização, é indispensável que o erro seja plenamente justificado pelas circunstâncias. No caso narrado, Carlos não errou sobre a existência de uma agressão injusta; ele simplesmente buscou vingança. Assim, não há falar em excludente de ilicitude, seja ela real ou putativa.

Item errado.

1Natureza
Erro de tipo permissivo
Agente supõe agressão inexistente
2Requisitos
Erro plenamente justificado
Agressão injusta e iminente
3Não se confunde com
Vingança
Emoção extrema
Consciência da ilicitude
Legítima defesa putativa (art. 20, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Legítima defesa putativa (art. 20, §1º): Natureza (Erro de tipo permissivo, Agente supõe agressão inexistente); Requisitos (Erro plenamente justificado, Agressão injusta e iminente); Não se confunde com (Vingança, Emoção extrema, Consciência da ilicitude)

Link permanente: /questoes/ce098109