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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce098119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.Na situação considerada, configurou-se a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Concurso de pessoas – autoria imprópria

Gabarito: Errado. A situação narrada (João, Pedro e Ana, todos imputáveis, agindo em conjunto com divisão de tarefas) configura coautoria (autoria direta), e não autoria imprópria (ou mediata). A autoria imprópria ocorre quando o autor se utiliza de outra pessoa como mero instrumento, geralmente inimputável ou sem dolo, o que não é o caso. Portanto, o item está errado.

No concurso de pessoas, o Código Penal adota a teoria monista (art. 29), segundo a qual todos os que concorrem para o crime respondem como autores, salvo disposição em contrário. As figuras qualificadas do furto (art. 155, § 4º, IV) e do roubo (art. 157, § 2º, II) preveem aumento de pena pelo concurso de pessoas, mas isso não altera a natureza da autoria – permanece a coautoria.

Art. 155, §4CP

Art. 155, § 4º, IV: "A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas"

Art. 157, § 2º, II: "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

II – se há o concurso de duas ou mais pessoas"

1Teoria monista
Todos respondem como autores
2Coautoria (autoria direta)
Agentes imputáveis
Divisão de tarefas
Vontade livre e consciente
3Autoria imprópria (mediata)
Autor usa instrumento
Instrumento: [-] inimputável ou sem dolo
Concurso de pessoas (art. 29)
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Concurso de pessoas (art. 29): Teoria monista (Todos respondem como autores); Coautoria (autoria direta) (Agentes imputáveis, Divisão de tarefas, Vontade livre e consciente); Autoria imprópria (mediata) (Autor usa instrumento, Instrumento: [-] inimputável ou sem dolo)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de autoria imprópria (mediata) pela coautoria, que é a regra no concurso de pessoas entre agentes imputáveis. Lembre-se: autoria imprópria exige que o executor seja um instrumento; no caso, todos agem com vontade livre e consciente, sendo coautores.

Gabarito: Errado.

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