Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
ce098119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia
João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente,
aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos
assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas,
no período noturno e após o fechamento, João e Pedro
arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual
entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos
valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada
pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto,
prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.Na situação considerada, configurou-se a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Concurso de pessoas – autoria imprópria
Gabarito: Errado. A situação narrada (João, Pedro e Ana, todos imputáveis, agindo em conjunto com divisão de tarefas) configura coautoria (autoria direta), e não autoria imprópria (ou mediata). A autoria imprópria ocorre quando o autor se utiliza de outra pessoa como mero instrumento, geralmente inimputável ou sem dolo, o que não é o caso. Portanto, o item está errado.
No concurso de pessoas, o Código Penal adota a teoria monista (art. 29), segundo a qual todos os que concorrem para o crime respondem como autores, salvo disposição em contrário. As figuras qualificadas do furto (art. 155, § 4º, IV) e do roubo (art. 157, § 2º, II) preveem aumento de pena pelo concurso de pessoas, mas isso não altera a natureza da autoria – permanece a coautoria.
Art. 155, §4CP
Art. 155, § 4º, IV: "A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas"
Art. 157, § 2º, II: "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas"
Concurso de pessoas (art. 29): Teoria monista (Todos respondem como autores); Coautoria (autoria direta) (Agentes imputáveis, Divisão de tarefas, Vontade livre e consciente); Autoria imprópria (mediata) (Autor usa instrumento, Instrumento: [-] inimputável ou sem dolo)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de autoria imprópria (mediata) pela coautoria, que é a regra no concurso de pessoas entre agentes imputáveis. Lembre-se: autoria imprópria exige que o executor seja um instrumento; no caso, todos agem com vontade livre e consciente, sendo coautores.