Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
ce098121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia
João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente,
aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos
assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas,
no período noturno e após o fechamento, João e Pedro
arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual
entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos
valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada
pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto,
prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.Na situação descrita, está presente a hipótese de participação necessária imprópria.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Concurso de Pessoas – Participação Necessária Imprópria
Gabarito: Errado. A situação narrada descreve um crime de roubo (art. 157, CP) com concurso eventual de pessoas, e não uma hipótese de participação necessária. A participação necessária – ou crime plurissubjetivo – é aquela em que a pluralidade de agentes é elementar do tipo penal (ex.: associação criminosa, art. 288, CP). No roubo, o concurso de pessoas é meramente eventual e, quando ocorre, funciona como causa de aumento de pena (art. 157, §2º, II, CP). A banca utiliza o termo "participação necessária imprópria" para testar esse conhecimento.
Alternativa C — ✅ Correta (afirmativa verdadeira, mas não é o gabarito)
Esta alternativa afirma que o item está certo, o que é incorreto. A afirmativa do enunciado é falsa, portanto a letra C não é o gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta (gabarito)
A afirmativa está errada. Explica-se: no Direito Penal brasileiro, adota-se a teoria monista (art. 29, CP), segundo a qual todos os que concorrem para o crime respondem pelo mesmo crime, salvo exceções legais. Contudo, a expressão "participação necessária imprópria" não corresponde ao caso. Os crimes podem ser:
Monossubjetivos (unissubjetivos): podem ser cometidos por uma só pessoa, sendo o concurso eventual. Ex.: roubo, furto, homicídio.
Plurissubjetivos: exigem, para sua configuração, a atuação de duas ou mais pessoas. Ex.: associação criminosa, rixa.
O roubo (art. 157, CP) é crime monossubjetivo. A presença de três agentes não o transforma em crime de participação necessária; apenas majora a pena nos termos do art. 157, §2º, II (aumento de 1/3 até metade). Portanto, a hipótese é de concurso eventual de pessoas, e não de participação necessária.
Fonte legal (contexto canônico):
Código Penal, art. 157, §2º, II:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa. §2º – A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: II – se há o concurso de duas ou mais pessoas.
Assim, a afirmativa está ERRADA.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o fato de o roubo ter sido cometido por três pessoas com a ideia de que a participação de várias pessoas é necessária para o tipo. No entanto, o roubo é crime monossubjetivo; o concurso de pessoas é apenas uma circunstância que aumenta a pena, não um elemento do tipo. Memorize: crimes plurissubjetivos são aqueles em que a lei exige a pluralidade de agentes como elementar (ex.: associação criminosa, art. 288).