Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
ce098122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia
João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente,
aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos
assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas,
no período noturno e após o fechamento, João e Pedro
arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual
entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos
valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada
pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto,
prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Concurso de Pessoas: Autoria Intelectual
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque o autor intelectual, para ser considerado autor no direito penal brasileiro, deve deter o domínio do fato, ou seja, o controle sobre a execução e consumação do crime. Quem apenas planeja, mas não tem controle sobre a consumação, enquadra-se como partícipe (instigador) e não como autor. (Teoria do domínio do fato, adotada pelo STF e STJ.)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o mero planejamento já caracteriza autoria intelectual, mesmo sem controle sobre a consumação. Isso troca o conceito de autor (que exige domínio do fato) pelo de partícipe (que apenas contribui sem dominar a execução). Lembre-se: autoria intelectual pressupõe o poder de decidir sobre a realização do crime.
❌ ERRADO
No direito penal brasileiro, o concurso de pessoas é regido pela teoria monista (art. 29 do CP), mas há distinção entre autores (que realizam o núcleo do tipo ou têm o domínio do fato) e partícipes (que concorrem para o crime sem realizar o verbo). O autor intelectual, segundo a teoria do domínio do fato, é aquele que planeja, dirige e controla a execução, sendo equiparado a autor material. Se lhe falta o controle sobre a consumação, ele não pode ser considerado autor, mas mero partícipe (instigador), respondendo com pena reduzida (art. 29, § 1º). Portanto, a assertiva está errada ao dispensar o requisito do controle sobre a consumação.
Concurso de pessoas (art. 29): Autores (domínio do fato) (Material (executa o verbo), Intelectual (planeja + controla)); Partícipes (sem domínio) (Instigador (só planeja), Cúmplice (auxilia)); Pena (Autor: pena do crime, Partícipe: pena reduzida (§1º))