Participação de menor importância no furto qualificado
Gabarito: Errado. A situação narrada configura crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (CP, art. 155, §4º, IV), e não furto simples. João e Pedro, ao vigiarem o local, atuaram como coautores, e não partícipes de menor importância. Mesmo que fossem partícipes menores, a redução aplicável seria de um sexto a um terço (CP, art. 29, §1º), e não de um a dois terços.
Fundamentação
O crime descrito (arrombamento com auxílio de vigias, durante a noite, com divisão de tarefas) é furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas, conforme art. 155, §4º, IV do CP:
Art. 155, §4CP
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa. §4º – A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
João e Pedro não tiveram participação de menor importância. Sua conduta – arrombar a porta e vigiar – foi essencial para a execução do furto. Na teoria do concurso de pessoas, aquele que realiza atos executórios ou contribui de forma relevante para o resultado é considerado coautor, não partícipe. A participação de menor importância (art. 29, §1º) aplica-se apenas a contribuições secundárias e dispensáveis, que não se verificam no caso.
Ainda que se admitisse a participação de menor importância, a diminuição de pena prevista é de um sexto a um terço, e não de um a dois terços como afirma o enunciado:
Art. 29, §1CP
Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. §1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
A redução de um a dois terços é própria da colaboração premiada (Lei 11.343/2006, art. 41), não se aplicando à hipótese.
Conclusão
O item está errado por três razões: (1) o crime é furto qualificado e não simples; (2) João e Pedro são coautores, não partícipes de menor importância; (3) a diminuição correta seria de 1/6 a 1/3, e não 1/3 a 2/3.
Gabarito: Errado.