Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Crimes — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce098194
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A conduta descrita se enquadra no crime específico de desvio de bens de pessoa idosa (previsto no Estatuto do Idoso), e não no furto mediante fraude do Código Penal, pois a lei especial afasta a geral, sendo irrelevante a ausência de prévia posse do agente.
A situação hipotética narra que um empregado de instituição financeira, aproveitando-se do acesso a dados bancários e senha de uma pessoa idosa, desviou vultosos valores, aplicando-os em proveito próprio. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê expressamente o crime de "apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade", com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa (conforme conteúdo de apoio). Este tipo penal é perfeitamente aplicável ao caso, pois o agente desviou valores da idosa.
O argumento de que não se aplica por falta de prévia posse da res furtiva é equivocado: o crime de desvio do Estatuto não exige que o agente tenha a posse anterior do bem – basta que ele desvie o bem (valores) para finalidade diversa. Além disso, por ser norma especial em relação ao Código Penal, o crime do Estatuto prevalece sobre o furto mediante fraude, conforme o princípio da especialidade. Logo, a assertiva está errada.
Gabarito: ERRADO.
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