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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce098196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.A homologação de transação penal faz coisa julgada material e, dessa forma, mesmo que cláusulas acordadas sejam descumpridas, inviabiliza a ocorrência de posterior requisição de inquérito policial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Transação penal – coisa julgada material

Gabarito: ERRADO. A homologação da transação penal não faz coisa julgada material; descumpridas as cláusulas, é possível a continuidade da persecução penal (Súmula Vinculante 35 do STF). Portanto, a afirmação está incorreta.

O enunciado sugere que a transação penal, uma vez homologada, impede qualquer nova investigação ou oferecimento de denúncia, mesmo em caso de descumprimento. Esse entendimento contraria frontalmente a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 35

Súmula Vinculante 35 do STF:

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

A transação penal é um acordo de natureza negocial, sem qualquer juízo de mérito sobre a culpabilidade do aceitante. Diferentemente de uma sentença penal condenatória ou absolutória transitada em julgado, ela não produz o efeito de coisa julgada material. Se o beneficiário descumpre as obrigações pactuadas, o Ministério Público pode retomar a persecução penal, seja requisitando inquérito policial, seja oferecendo denúncia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a crer que a transação penal, por ser homologada judicialmente, adquire o mesmo efeito de uma sentença com trânsito em julgado. Na prática, a Súmula Vinculante 35 deixa claro que não há coisa julgada material, e o descumprimento do acordo permite a continuidade da investigação ou da ação penal. Fique atento a essa inversão!

ERRADO.

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