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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
ce098208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia

A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.Na hipótese de existir outra ação com idêntica causa de pedir da ação civil pública proposta e de tal ação ter sido sentenciada por outro juízo, o fenômeno da conexão exigirá que as duas demandas sejam reunidas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação civil pública e conexão processual

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, embora haja conexão entre as ações (mesma causa de pedir), o CPC determina que a reunião dos processos para julgamento conjunto não ocorre se um deles já tiver sido sentenciado (art. 55, §1º). A Súmula 235 do STJ também consagra essa exceção. Portanto, a existência de sentença em uma das ações impede a reunião por conexão.

A banca testa o conhecimento da exceção à regra da conexão. Muitos candidatos memorizam que a conexão obriga a reunião, mas esquecem a ressalva do §1º do art. 55 do CPC: "Os processos serão reunidos para julgamento conjunto, salvo se um deles já tiver sido sentenciado." Como a outra ação já foi sentenciada, a conexão não impõe a reunião.

Conexão (art. 55, CPC)
  • 1Regra geral
    • Mesma causa de pedir
    • Reunião obrigatória
  • 2Exceção (§1º)
    • Um processo já sentenciado
    • Súmula 235 STJ
    • Reunião não ocorre
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NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta a regra geral da conexão como absoluta, omitindo a exceção do processo já sentenciado. O candidato desatento marca "Certo" por lembrar que ações com mesma causa de pedir devem ser reunidas, mas não verifica se uma delas já foi julgada. Na prova, sempre cheque se há sentença em um dos processos: se houver, a reunião não é obrigatória.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 235 do STJ reforça: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." Portanto, mesmo que haja identidade de causa de pedir, a sentença prévia afasta o efeito da conexão.

ERRADO.

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