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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce098214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia

Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.Diante da impossibilidade de saber de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa que o atingiu, Túlio poderá buscar a responsabilização direta do condomínio, indicando-o como réu na ação de reparação de danos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil – Coisas caídas de edifício

Gabarito: CERTO. O enunciado está correto. Ainda que não se possa identificar de qual apartamento caiu a garrafa, o condomínio pode ser responsabilizado diretamente pelos danos sofridos por Túlio, com base na responsabilidade objetiva e no dever de segurança do condomínio.

O art. 938 do Código Civil estabelece que o morador responde pelos danos causados por coisas que caírem de seu imóvel ou forem lançadas em lugar indevido. Contudo, quando for impossível identificar o responsável, o condomínio (representado pelo síndico) pode ser acionado, pois tem o dever de zelar pela segurança das áreas comuns e pela prevenção de tais eventos. A jurisprudência do STJ (Súmula 188? – na verdade, não há súmula específica, mas o entendimento consolidado é no sentido da legitimidade passiva do condomínio) reconhece essa possibilidade.

No caso, Túlio estava na calçada em frente ao edifício, local público, e a garrafa caiu de um apartamento. Diante da impossibilidade de individualizar o culpado, o condomínio responde como garantidor da segurança, podendo depois exercer direito de regresso contra o morador efetivo, se identificado.

Portanto, a assertiva está certa.

Gabarito: CERTO.

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