Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
ce098216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia
Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e
domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente
a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um
apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe
atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu
braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses
com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a
São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu
ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da
tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi
lançada a garrafa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.Em relação à ação de dano por acidente proposta por Túlio, o foro de São Paulo tem competência absoluta em razão da pessoa, haja vista a condição de idoso de Túlio.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência na ação de indenização por acidente envolvendo idoso
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque a competência para a ação de indenização por danos decorrentes de delito (garrafa lançada de janela) é regida pelo art. 53, V, do CPC, que confere competência relativa (facultativa) ao autor, entre o foro de seu domicílio e o foro do local do fato. A condição de idoso, por si só, não transforma essa competência em absoluta; o art. 80 do Estatuto do Idoso estabelece competência absoluta apenas para as ações previstas naquele capítulo, o que não é o caso de uma ação indenizatória comum.
Art. 53, VCPC
Art. 53, V — "de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves."
Art. 80Lei-10741
Art. 80 — "As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores."
A ação proposta por Túlio visa à reparação de danos materiais por ato ilícito (queda de garrafa). Essa pretensão é fundada no direito comum (Código Civil), e não no Estatuto do Idoso. Assim, aplica-se a regra do CPC, que faculta ao autor escolher entre o foro do seu domicílio (São Paulo) ou o foro do local do fato (Aracaju). Essa competência é relativa, podendo ser modificada por convenção das partes ou pela não arguição de incompetência. Portanto, não há competência absoluta do foro de São Paulo em razão da condição de idoso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato aplicar o art. 80 do Estatuto do Idoso de forma genérica, como se toda ação em que figure idoso tivesse competência absoluta no foro do domicílio. Na verdade, essa regra só vale para as ações previstas naquele capítulo do Estatuto (ações para tutela dos direitos do idoso). A ação de indenização por acidente é regida pelo CPC, que dá competência relativa (facultativa). Não confunda!