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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2018

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
ce098220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia
Considerando essa situação hipotética e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.O evento morte descrito será classificado, quanto à causa jurídica, como morte natural.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Causa jurídica da morte: natural × violenta

Gabarito: ERRADO (E). O evento morte por engasgamento com alimento é classificado como morte violenta, não natural, pois decorre de causa externa (acidente). A morte natural resulta exclusivamente de patologias internas ou processos fisiológicos degenerativos, sem intervenção de fator externo lesivo.

A Medicina Legal divide as causas jurídicas da morte em natural e violenta. A morte natural é aquela provocada por doença, senilidade ou qualquer processo patológico interno; a morte violenta decorre de ação externa, seja homicídio, suicídio ou acidente. O engasgamento com um sanduíche é um evento acidental, externo ao organismo (obstrução mecânica das vias aéreas), enquadrando-se como morte violenta, e não natural.

Causa jurídica da morte
  • 1Natural
    • Doença
    • Senilidade
    • Processo patológico interno
  • 2Violenta
    • Homicídio
    • Suicídio
    • Acidente (ex.: engasgamento)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de morte natural (causa interna) por morte violenta (causa externa). O engasgamento é acidente, portanto violenta.

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

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