Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce098224
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O laudo cadavérico não precisa ser assinado por, no mínimo, dois peritos oficiais. Desde a Lei 11.690/2008, o Código de Processo Penal permite que a perícia seja realizada e assinada por um único perito oficial. A exigência anterior de dois peritos (Súmula 361 do STF) foi superada.
O item afirma que o laudo deve ser assinado por, no mínimo, dois peritos oficiais. Contudo, o entendimento atual é diverso:
Conteúdo de Apoio (perícia e peritos):
Com o advento da Lei 11.690/2008, o artigo 159 do CPP sofreu alterações. Agora, basta um perito, desde que oficial, para a realização da perícia. Em vista disso, a Súmula 361 do STF, que diz ser nulo o exame pericial realizado por apenas um perito, não mais se aplica neste caso.
Portanto, a afirmação está incorreta, pois o número mínimo atual é de um perito oficial.
A banca utiliza o entendimento superado (Súmula 361 STF), mas desde 2008 a lei permite perícia por apenas um perito oficial. Cuidado!
❌ ERRADO.
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