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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2018

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
ce098224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de Polícia
Considerando a situação hipotética apresentada e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.O laudo cadavérico do homem citado no texto deve ser assinado por, no mínimo, dois peritos oficiais que tenham participado da necropsia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia Médico-Legal: Número de Peritos

ERRADO. O laudo cadavérico não precisa ser assinado por, no mínimo, dois peritos oficiais. Desde a Lei 11.690/2008, o Código de Processo Penal permite que a perícia seja realizada e assinada por um único perito oficial. A exigência anterior de dois peritos (Súmula 361 do STF) foi superada.

O item afirma que o laudo deve ser assinado por, no mínimo, dois peritos oficiais. Contudo, o entendimento atual é diverso:

Conteúdo de Apoio (perícia e peritos):

Com o advento da Lei 11.690/2008, o artigo 159 do CPP sofreu alterações. Agora, basta um perito, desde que oficial, para a realização da perícia. Em vista disso, a Súmula 361 do STF, que diz ser nulo o exame pericial realizado por apenas um perito, não mais se aplica neste caso.

Portanto, a afirmação está incorreta, pois o número mínimo atual é de um perito oficial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o entendimento superado (Súmula 361 STF), mas desde 2008 a lei permite perícia por apenas um perito oficial. Cuidado!

ERRADO.

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