Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce098629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Agente de
    Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acareação no Processo Penal

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a acareação não é medida exclusiva da fase investigatória; pode ser realizada tanto no inquérito policial quanto na instrução judicial. O art. 229 do Código de Processo Penal não impõe qualquer restrição quanto à fase processual:

Art. 229CPP

"A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes."

A doutrina é pacífica no sentido de que a acareação é cabível em qualquer fase do procedimento, desde que presentes os pressupostos legais (divergência sobre fatos relevantes e declarações prévias). O erro reside no termo "exclusivamente", que restringe indevidamente o alcance do instituto.

1Pressupostos
Divergência sobre fatos relevantes
Declarações prévias
2Fases cabíveis
Inquérito policial
Instrução judicial
3Sujeitos envolvidos
Acusados
Testemunhas
Ofendido
Acareação (art. 229 CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Acareação (art. 229 CPP): Pressupostos (Divergência sobre fatos relevantes, Declarações prévias); Fases cabíveis (Inquérito policial, Instrução judicial); Sujeitos envolvidos (Acusados, Testemunhas, Ofendido)
NÃO CAIA NESSA!

A banca utilizou o advérbio "exclusivamente" para induzir o candidato a crer que a acareação só existe no inquérito policial. Na verdade, o CPP não faz essa limitação, e a jurisprudência admite a acareação também durante a instrução judicial (art. 229 CPP).

Portanto, a afirmativa está Errada (E).

Link permanente: /questoes/ce098629