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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Crimes — CESPE / CEBRASPE 2018

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Crimes
Código
ce098736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Delegado de
Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a crime de tortura, crime hediondo, crime previdenciário e crime contra o idoso.Atuando como procurador de sua tia Bernardete — senhora aposentada de sessenta e três anos de idade, que se encontrava em pleno gozo de suas faculdades mentais —, Arquimedes, para satisfazer suas necessidades pessoais, passou a se apropriar dos valores da aposentadoria da tia. Nessa situação, o ato praticado por Arquimedes não caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado pelo Código Penal, mas sim crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Crime contra o idoso: apropriação de proventos

CERTO. A conduta de Arquimedes se enquadra no crime de apropriação de proventos de pessoa idosa (art. 102 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso), e não no crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), que exige a qualidade de responsável tributário pelo recolhimento de contribuições.

A questão testa a distinção entre dois tipos penais: o crime previdenciário do art. 168-A do Código Penal (apropriação indébita previdenciária) e o crime específico do Estatuto do Idoso. O art. 168-A pune quem deixa de repassar à previdência social as contribuições descontadas dos empregados. Já o art. 102 do Estatuto do Idoso criminaliza a conduta de "apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade".

No caso, Arquimedes é procurador de sua tia idosa (63 anos) e se apropria dos valores da aposentadoria para satisfazer necessidades pessoais. Ele não atua como empregador ou responsável por recolhimento de contribuições, mas sim como pessoa que, tendo acesso aos proventos da idosa, os desvia para finalidade diversa. Portanto, o crime aplicável é o do Estatuto do Idoso, e não o do art. 168-A do CP. A assertiva está correta.

Critério

Crime de Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A CP)

Crime contra o Idoso (art. 102, Lei 10.741/2003)

Sujeito ativo

Responsável tributário (empregador, contador, etc.)

Qualquer pessoa (inclusive procurador)

Objeto material

Contribuições previdenciárias descontadas de empregados

Proventos, pensão, bens ou rendimentos da pessoa idosa

Conduta típica

Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições retidas

Apropriar-se ou desviar os valores, dando-lhes aplicação diversa da finalidade

Finalidade da conduta

Não recolhimento ao INSS

Satisfação de interesse pessoal ou alheio

Vítima específica

Não exige (pode ser qualquer trabalhador)

Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

Exemplo do caso

Não se aplica (Arquimedes não é empregador)

Apropriação da aposentadoria da tia idosa (63 anos)

CERTO.

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