Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Crimes — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce098736
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A conduta de Arquimedes se enquadra no crime de apropriação de proventos de pessoa idosa (art. 102 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso), e não no crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), que exige a qualidade de responsável tributário pelo recolhimento de contribuições.
A questão testa a distinção entre dois tipos penais: o crime previdenciário do art. 168-A do Código Penal (apropriação indébita previdenciária) e o crime específico do Estatuto do Idoso. O art. 168-A pune quem deixa de repassar à previdência social as contribuições descontadas dos empregados. Já o art. 102 do Estatuto do Idoso criminaliza a conduta de "apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade".
No caso, Arquimedes é procurador de sua tia idosa (63 anos) e se apropria dos valores da aposentadoria para satisfazer necessidades pessoais. Ele não atua como empregador ou responsável por recolhimento de contribuições, mas sim como pessoa que, tendo acesso aos proventos da idosa, os desvia para finalidade diversa. Portanto, o crime aplicável é o do Estatuto do Idoso, e não o do art. 168-A do CP. A assertiva está correta.
Critério | Crime de Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A CP) | Crime contra o Idoso (art. 102, Lei 10.741/2003) |
|---|---|---|
Sujeito ativo | Responsável tributário (empregador, contador, etc.) | Qualquer pessoa (inclusive procurador) |
Objeto material | Contribuições previdenciárias descontadas de empregados | Proventos, pensão, bens ou rendimentos da pessoa idosa |
Conduta típica | Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições retidas | Apropriar-se ou desviar os valores, dando-lhes aplicação diversa da finalidade |
Finalidade da conduta | Não recolhimento ao INSS | Satisfação de interesse pessoal ou alheio |
Vítima específica | Não exige (pode ser qualquer trabalhador) | Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos |
Exemplo do caso | Não se aplica (Arquimedes não é empregador) | Apropriação da aposentadoria da tia idosa (63 anos) |
✅ CERTO.
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