Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce098889
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Papiloscopista Policial Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, para a configuração do crime tentado (art. 14, II do Código Penal), é necessário que o agente já tenha iniciado a execução do delito (atos de execução), e não meramente ingressado nos atos preparatórios, que em regra não são puníveis. Os demais elementos (conduta dolosa e impossibilidade de consumação por circunstâncias alheias) estão corretos, mas o erro na indicação da fase do iter criminis torna toda a assertiva falsa.
No caso narrado, o traficante efetivamente disparou um tiro contra o policial – isso já constitui ato de execução, e não preparatório. A tentativa de homicídio estaria configurada, mas por ter entrado na fase executória. A banca trocou propositalmente o termo "atos de execução" por "atos preparatórios", que não são aptos a gerar tentativa punível. Portanto, a assertiva é falsa.
A banca substitui sutilmente "atos de execução" por "atos preparatórios", levando o candidato a aceitar um elemento incorreto como caracterizador da tentativa. Lembre-se: tentativa exige início da execução (art. 14, II, CP), e não mera preparação.
Gabarito: Errado.
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