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Questão de Engenharia Civil — Edificação — CESPE / CEBRASPE 2018

Engenharia CivilEdificação
Código
ce099611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Perito Criminal Federal - Área 7
    Na medição de um serviço de pintura, cujo contrato foi por empreitada por preço unitário, o fiscal descontou todas as aberturas da área a ser pintada — algumas com dimensões de até 0,7 m² e outras superiores a 2 m² —, o que foi questionado pela contratada. Por outro lado, a empresa de pintura pleiteou um acréscimo de valor, alegando que a produtividade real da mão de obra alocada no serviço foi inferior à prevista em sua composição de custos unitários do orçamento de referência (SINAPI), gerando a necessidade de contratar mais pintores para concluir a empreitada no prazo.
Nessa situação hipotética,a fiscalização mediu o serviço de forma inadequada, pois, na medição, somente as aberturas superiores a 2 m² devem ser descontadas da área pintada, sendo as aberturas menores já consideradas na definição dos coeficientes da ficha de composição dos custos unitários da pintura.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medição de pintura – desconto de aberturas

Gabarito: Certo (C). A fiscalização descontou todas as aberturas da área a ser pintada, mas a prática consagrada em orçamento de obras (inclusive nas composições do SINAPI) determina que apenas aberturas com área superior a 2 m² devem ser descontadas; as aberturas menores já estão embutidas nos coeficientes de produtividade e perda das composições unitárias. Portanto, a medição foi inadequada ao descontar as aberturas de até 0,7 m² e as superiores a 2 m² indistintamente.

A questão exige conhecimento de regras de medição de serviços de pintura em obras civis. Nas composições de custos unitários, como as do SINAPI, as aberturas de pequenas dimensões (até 2 m²) são consideradas na definição dos coeficientes de consumo de materiais e mão de obra. Isso significa que, ao medir o serviço executado para pagamento, o fiscal deve descontar apenas as aberturas maiores que 2 m², pois essas representam áreas não pintadas que não foram previstas no coeficiente. Descontar todas as aberturas, como fez o fiscal, resulta em medição a menor, prejudicando a contratada.

A reivindicação da contratada sobre a produtividade inferior à prevista é um pleito de revisão contratual por desequilíbrio econômico-financeiro, que deve ser analisado à parte, mas não invalida o erro na medição.

Portanto, a afirmativa do enunciado está Correta. O fiscal agiu de forma inadequada ao descontar todas as aberturas.

  1. 1Aberturas ≤ 2 m²Já incluídas no coeficiente
  2. 2Aberturas > 2 m²Devem ser descontadas
  3. 3Descontar todas[-] Medição inadequada
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