Considerando que determinada empresa tenha recolhido ICMS por substituição tributária em relação a fatos geradores que ainda não ocorreram no momento do pagamento, assinale a opção correta.
AA substituição tributária possui previsão constitucional.
BA responsabilidade só pode ser auferida após a ocorrência do fato gerador.
CÉ hipótese de substituição tributária regressiva.
DÉ impossível a restituição do tributo, mesmo que a base de cálculo efetiva seja inferior à presumida.
ESão obrigados por lei a pagar o tributo tanto o contribuinte direto quanto o responsável tributário.
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GabaritoA — A substituição tributária possui previsão constitucional.
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ICMS – Substituição Tributária
Gabarito: letra A. A substituição tributária possui previsão constitucional, conforme art. 155, §2º, XII, b, da CF/88, e é reafirmada pelo STF na tese de repercussão geral 456, que exige lei complementar federal para disciplinar a substituição tributária progressiva. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a jurisprudência.
A substituição tributária é um mecanismo pelo qual o legislador atribui a terceiro (substituto) a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido pelo contribuinte (substituído). Ela pode ser progressiva (pagamento antecipado ao fato gerador) ou regressiva (diferimento, pagamento posterior). O enunciado descreve pagamento antes do fato gerador – portanto, substituição progressiva.
Alternativa
Conteúdo
Classificação
Fundamento
A
A substituição tributária possui previsão constitucional.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 155, §2º, XII, b, CF/88; STF tese 456
B
A responsabilidade só pode ser auferida após a ocorrência do fato gerador.
❌ Incorreta
Na substituição progressiva, a responsabilidade surge antes do FG
C
É hipótese de substituição tributária regressiva.
❌ Incorreta
Pagamento antes do FG caracteriza substituição progressiva
D
É impossível a restituição do tributo, mesmo que a base de cálculo efetiva seja inferior à presumida.
❌ Incorreta
STF admite restituição se base efetiva for inferior à presumida
E
São obrigados por lei a pagar o tributo tanto o contribuinte direto quanto o responsável tributário.
❌ Incorreta
Na substituição, o substituto é o único obrigado ao pagamento antecipado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 155, §2º, XII, b, estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária. O STF, na tese de repercussão geral 456, confirmou que a substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal, demonstrando seu fundamento constitucional.
STF, tese de repercussão geral 456:
“A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.”
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na substituição progressiva, a responsabilidade do substituto surge antes da ocorrência do fato gerador, pois ele recolhe o ICMS antecipadamente. A alternativa afirma que a responsabilidade só pode ser auferida após o FG, confundindo com a substituição regressiva (diferimento), onde o pagamento é posterior ao FG.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento antes do fato gerador caracteriza a substituição progressiva. A alternativa C aponta regressiva, que é justamente o oposto (pagamento após o FG). Houve troca de conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, em julgado de 2016, firmou que é devida a restituição do ICMS pago a mais na substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Assim, não é impossível a restituição; ao contrário, ela é admitida quando a base real é menor que a presumida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na substituição tributária, o responsável (substituto) é o sujeito passivo obrigado ao pagamento do tributo. O contribuinte direto (substituído) não possui o dever de pagar, pois o tributo já foi recolhido pelo substituto. A alternativa atribui a ambos a obrigação de pagar, o que não corresponde ao regime legal. Apenas o responsável é obrigado ao pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a substituição progressiva pela regressiva (alternativa C) e nega a possibilidade de restituição (alternativa D). Lembre-se: na progressiva o pagamento é antecipado; na regressiva, postergado. E a restituição é devida se a base efetiva for menor.