Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce100615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
Considerando que determinada empresa tenha recolhido ICMS por substituição tributária em relação a fatos geradores que ainda não ocorreram no momento do pagamento, assinale a opção correta.
  1. AA substituição tributária possui previsão constitucional.
  2. BA responsabilidade só pode ser auferida após a ocorrência do fato gerador.
  3. CÉ hipótese de substituição tributária regressiva.
  4. DÉ impossível a restituição do tributo, mesmo que a base de cálculo efetiva seja inferior à presumida.
  5. ESão obrigados por lei a pagar o tributo tanto o contribuinte direto quanto o responsável tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A substituição tributária possui previsão constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Substituição Tributária

Gabarito: letra A. A substituição tributária possui previsão constitucional, conforme art. 155, §2º, XII, b, da CF/88, e é reafirmada pelo STF na tese de repercussão geral 456, que exige lei complementar federal para disciplinar a substituição tributária progressiva. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a jurisprudência.

A substituição tributária é um mecanismo pelo qual o legislador atribui a terceiro (substituto) a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido pelo contribuinte (substituído). Ela pode ser progressiva (pagamento antecipado ao fato gerador) ou regressiva (diferimento, pagamento posterior). O enunciado descreve pagamento antes do fato gerador – portanto, substituição progressiva.

Alternativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento

A

A substituição tributária possui previsão constitucional.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 155, §2º, XII, b, CF/88; STF tese 456

B

A responsabilidade só pode ser auferida após a ocorrência do fato gerador.

❌ Incorreta

Na substituição progressiva, a responsabilidade surge antes do FG

C

É hipótese de substituição tributária regressiva.

❌ Incorreta

Pagamento antes do FG caracteriza substituição progressiva

D

É impossível a restituição do tributo, mesmo que a base de cálculo efetiva seja inferior à presumida.

❌ Incorreta

STF admite restituição se base efetiva for inferior à presumida

E

São obrigados por lei a pagar o tributo tanto o contribuinte direto quanto o responsável tributário.

❌ Incorreta

Na substituição, o substituto é o único obrigado ao pagamento antecipado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 155, §2º, XII, b, estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária. O STF, na tese de repercussão geral 456, confirmou que a substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal, demonstrando seu fundamento constitucional.

STF, tese de repercussão geral 456:

“A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.”

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na substituição progressiva, a responsabilidade do substituto surge antes da ocorrência do fato gerador, pois ele recolhe o ICMS antecipadamente. A alternativa afirma que a responsabilidade só pode ser auferida após o FG, confundindo com a substituição regressiva (diferimento), onde o pagamento é posterior ao FG.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pagamento antes do fato gerador caracteriza a substituição progressiva. A alternativa C aponta regressiva, que é justamente o oposto (pagamento após o FG). Houve troca de conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, em julgado de 2016, firmou que é devida a restituição do ICMS pago a mais na substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Assim, não é impossível a restituição; ao contrário, ela é admitida quando a base real é menor que a presumida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na substituição tributária, o responsável (substituto) é o sujeito passivo obrigado ao pagamento do tributo. O contribuinte direto (substituído) não possui o dever de pagar, pois o tributo já foi recolhido pelo substituto. A alternativa atribui a ambos a obrigação de pagar, o que não corresponde ao regime legal. Apenas o responsável é obrigado ao pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a substituição progressiva pela regressiva (alternativa C) e nega a possibilidade de restituição (alternativa D). Lembre-se: na progressiva o pagamento é antecipado; na regressiva, postergado. E a restituição é devida se a base efetiva for menor.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce100615