Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce100616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor do Estado - Bloco II
Autoridade fazendária lavrou termo de inscrição de dívida ativa contendo apenas os seguintes dados: nome do devedor, quantia devida, data da inscrição e número do processo administrativo do qual se originou.De acordo com o CTN, o termo deveria conter, ainda, obrigatoriamente,
  1. Aa memória de cálculo detalhada dos juros de mora.
  2. Bos responsáveis tributários.
  3. Co endereço do devedor.
  4. Do CPF e o RG do devedor.
  5. Ea previsão legal do crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a previsão legal do crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de Inscrição em Dívida Ativa – Requisitos Obrigatórios

Gabarito: letra E. O art. 202 do Código Tributário Nacional (CTN) exige que o termo de inscrição da dívida ativa contenha, entre outros elementos, a previsão legal do crédito (inciso IV). Como o termo lavrado pela autoridade fazendária já possuía nome do devedor, quantia devida, data da inscrição e número do processo administrativo, faltava justamente a indicação do dispositivo legal que fundamenta o crédito, tornando obrigatória a complementação apontada na alternativa E.

A questão cobra o conhecimento dos requisitos do termo de inscrição previstos no CTN. O art. 202 estabelece um rol de elementos que devem constar do termo, sendo alguns indispensáveis e outros condicionados à existência de determinadas circunstâncias. Vamos analisar cada alternativa à luz do dispositivo.

Requisito Obrigatório (Art. 202 CTN)

Presente no Termo?

Exigido pelo CTN?

Análise

Nome do devedor

Sim

Sim (inciso I)

Já constava

Quantia devida

Sim

Sim (inciso II)

Já constava

Data da inscrição

Sim

Sim (inciso III)

Já constava

Número do processo administrativo

Sim

Sim (inciso V)

Já constava

Previsão legal do crédito

Não

Sim (inciso IV)

Elemento faltante → Gabarito E

Memória de cálculo detalhada dos juros

Não

Não

Não exigido pelo art. 202

Responsáveis tributários (se houver)

Não

Sim, mas condicionado à existência

Não obrigatório se inexistentes

Endereço do devedor

Não

Não

Exigido apenas na citação (Lei 6.830/80)

CPF e RG do devedor

Não

Não

Não constam no rol do art. 202

Alternativa A — ❌ Incorreta

A memória de cálculo detalhada dos juros de mora não é exigida pelo art. 202 do CTN. O termo deve indicar o valor total do crédito (quantia devida) e os juros de mora já integram esse valor; não se exige a discriminação pormenorizada do cálculo. A ausência desse detalhamento não afeta a validade da inscrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 202, I, determina a indicação do nome do devedor e, se houver, dos corresponsáveis. Contudo, a presença de corresponsáveis é circunstancial: se não existirem, não há que se falar em obrigatoriedade. O termo já continha o nome do devedor, e a alternativa sugere que os responsáveis tributários seriam sempre exigíveis, o que não é correto. Portanto, não é um elemento que deva constar obrigatoriamente em todo termo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O endereço do devedor não figura entre os requisitos do art. 202 do CTN. A Lei de Execução Fiscal (art. 8º, IV) exige o endereço apenas no edital de citação, mas não no termo de inscrição. Logo, sua ausência não invalida o termo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

CPF e RG do devedor não são exigidos pelo CTN para a inscrição em dívida ativa. Embora esses dados sejam comuns em cadastros fiscais, o art. 202 não os menciona como requisitos obrigatórios do termo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 202, IV, do CTN determina que o termo de inscrição deve conter a previsão legal do crédito, ou seja, a indicação do dispositivo legal (lei, medida provisória, etc.) que instituiu ou autorizou a cobrança do tributo. Esse elemento é indispensável para que se conheça a origem jurídica da obrigação. Como o termo original não o incluía, está correta a afirmação de que ele deveria conter, ainda, obrigatoriamente, a previsão legal do crédito.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce100616